O Programa Permanecer é um programa de apoio movido por contribuições voluntárias, que recebe doações de pessoas físicas e jurídicas, e já ofereceu bolsas mensais, no valor de R$ 400,00 reais, a mais de 250 alunos(as) de Belo Horizonte e Montes Claros.  Criada em 2010, o programa anteriormente recebia o nome de Bolsa Apadrinhamento.

Como ter acesso ao suporte? 

Os(As) assistentes sociais da Fump são responsáveis pela escolha dos(as) estudantes que receberão o suporte financeiro. A seleção é realizada nos critérios descritos abaixo e na quantidade de recursos doados voluntariamente pelos(as) apoiadores(as) da Fundação.

Critérios de concessão da bolsa

Em 2023, a Fump criou a Política de Captação de Recursos, com o intuito de reformular e ampliar as ações de apoio à Fundação. A partir dessa nova política, surgiu também a necessidade de uma reestruturação dos métodos utilizados para a seleção do acesso à antiga “Bolsa Apadrinhamento”, para que mais estudantes possam acessar e se beneficiar deste apoio, com o intuito de combater as desigualdades de oportunidades e as discriminações que afetam o acesso e a permanência de estudantes na Universidade.

Em 2025 os critérios de acesso e destinação dos valores arrecadados foram atualizados de forma a garantir que mais estudantes posicionados(as) nos níveis I, II e III, possam acessar e se beneficiar deste apoio, com o intuito de combater as desigualdades de oportunidades e as discriminações que afetam o acesso e a permanência de estudantes na Universidade. Os critérios para acesso a esse suporte são: estudantes ingressantes por reserva de vagas, a saber, estudantes autodeclarados(a) negros(pretos[as] ou pardos[as]), indígenas ou quilombolas, com deficiência, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 salário-mínimo per capita.

As prioridades para alocação desse suporte financeiro são, nessa ordem:

  • Estudantes que se identificam ou se autodeclaram como LGBTQIAPN+ e que apresentam agravantes de vulnerabilidades.
  • Estudantes com renda familiar bruta mensal de até ¼ de salário-mínimo per capita, que se encontram em pelo menos, uma das condições abaixo:

– se inscreveram no Programa Permanente de Moradia Universitária e não foram beneficiados(as).

– residência na região metropolitana de Belo Horizonte;

– mãe/pai solo não contemplado em outro suporte financeiro.