Capital Humano
Além de ter como prioridade prestar assistência estudantil de excelência aos(as) estudantes da UFMG, o principal objetivo do trabalho da Fump e também a valorização do fator humano em todas as áreas da Instituição, sendo o seu capital humano evidenciado pela junção de experiências, conhecimentos técnicos e vivência profissional.
A Fump ancora-se na capacidade de perceber as necessidades e demandas do trabalho, visando a melhoria do desempenho das atividades laborais, para permitir que seu corpo técnico possa desempenhar seu trabalho de maneira saudável e de forma que contribua com efetividade na realização das ações para uma assistência de referência, trazendo resultados positivos para a Instituição e para quem dela depende.
Quadro de trabalho da Fump

Em 2024 a Fump possuía o total de 408 funcionários(as) próprios(as).
Considerando-se a distribuição por gênero e faixas etárias dos(as) funcionários(as) da Fump, verifica-se que a contratação de trabalhadores(as) valoriza a heterogeneidade do corpo de funcionários(as), uma vez que a composição do quadro de funcionários(as) reflete a pluralidade de perfis na cultura organizacional, em respeito a diversidade das forças que a constituem.
Programa Jovem Aprendiz
O Programa Jovem Aprendiz Fump é uma parceria da Fundação com a Cruz Vermelha Brasileira e a Regional Pampulha, e está em vigor na Instituição desde 2013. O Programa Jovem Aprendiz tem o objetivo de estimular o aprendizado e a capacitação profissional de jovens estudantes no último ciclo do ensino fundamental ou ensino médio, em situação de vulnerabilidade socioeconômica e risco social, que tem entre 14 e 18 anos.
Aprendiz e o(a) jovem que estuda e trabalha, recebendo também capacitação específica na área em que está empregado. A legislação determina que medias e grandes empresas contratem um número de aprendizes equivalente a, no mínimo, 5% e, no máximo 15%, do número total de seus(suas) funcionários(as). O(a) jovem pode trabalhar, no máximo, dois anos como aprendiz.
Para participar do programa o(a) adolescente deve estar cursando o último ciclo do ensino fundamental ou ensino médio, e também frequentar o curso de aprendizagem teórica na Cruz Vermelha Brasileira (CVB).
Os(as) adolescentes que atuam da Fump são acompanhados, sistematicamente, durante toda a sua atuação, com apoio para o seu bem-estar e desenvolvimento no aprendizado profissional, seja no local de trabalho e ou no espaço de aprendizagem. Esse acompanhamento e realizado pelo Núcleo de Desenvolvimento Humano (NDH), assistentes sociais, médicos e psicólogos da Fump e também com a parceria da Regional Pampulha de Assistência Social (CRAS), sendo esse acompanhamento realizado em conjunto com profissionais técnicos capacitados para realizar intervenções positivas na saúde mental dos adolescentes.
Essa parceria contribui para bons resultados na manutenção da segurança física, emocional, bem como contribui expressivamente no desenvolvimento do Jovem Aprendiz no ambiente de trabalho.
Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens
O Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611/2023 do Governo Federal, dispõe sobre a igualdade salarial, critérios remuneratórios entre homens e mulheres, e determina que as empresas com mais de 100 funcionários devem publicar semestralmente o Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens.
Esse Relatório contém informações de duas fontes: o eSocial e o Portal Emprega Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego coleta os dados inseridos no eSocial pelos empregados, bem como informações complementares prestadas por estes e extraídas do Portal Emprega Brasil.
O relatório contempla informações dos vínculos de trabalho, contendo o grupo ocupacional, a diferença de salário contratual e o valor da remuneração mensal. O relatório permite a comparação objetiva entre salários, remunerações e a razão por sexo e raça/etnia.
O Relatório de Transparência de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens é gerado pelo Ministério do Trabalho e Emprego conforme determina o Decreto nº 11.795/2023 que regulamenta a Lei nº 14.611/2023 do Governo Federal.
Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens – 2º semestre de 2025
Composição do total de empregados(as) por sexo e etnia e raça:

Critérios de remuneração e ações para garantir diversidade:

Diferença de salários entre homens e mulheres:

Diferença (%) do salário das mulheres em comparação aos homens:

O Ministério do Trabalho e Emprego, elaborou uma representação gráfica das proporções salariais. O numerador corresponde à remuneração média ou ao salário mediano contratual das mulheres, enquanto o denominador representa os mesmos valores para os homens. Dessa forma, um índice de 100% indica igualdade salarial entre os gêneros.
Fonte do Relatório: eSocial. Rais mensal junho de 2025 e Portal Emprega Brasil agosto de 2025
Clique aqui e confira o relatório completo do Ministério do Trabalho e Emprego.
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