O Programa Permanente de Moradia Universitária divulga nova chamada referente a seleção para as vagas remanescentes dos Projetos de Convivência nas Moradias Universitárias. Confira abaixo a chamada completa:

 

 

PROGRAMA PERMANENTE DE MORADIA UNIVERSITÁRIA
PROCESSO SELETIVO PARA PROJETOS DE CONVIVÊNCIA

CHAMADA 03/2025

O Programa Permanente de Moradia Universitária da UFMG (PPMU), por meio da Fump, torna
público o processo seletivo de projetos de convivência a serem desenvolvidos no âmbito do
PPMU, nos termos desta Chamada.

1. Objetivos
1.1 Estimular o desenvolvimento de atividades que propiciem a convivência entre os/as
usuários/as do PPMU;
1.2 Valorizar as propostas e produções da comunidade acadêmica, com ênfase no corpo
discente da Universidade.

 

2. Das condições de participação
2.1 Poderão apresentar propostas estudantes de graduação e pós-graduação presencial,
regularmente matriculados na UFMG, posicionados/as pela Fump, assim como servidores/as
técnico-administrativos/as em educação e docentes, vinculados à UFMG.
2.1.1 Os/As estudantes residentes nas moradias somente poderão apresentar proposta caso
não estejam irregulares, em relação ao vínculo com a Universidade, renovação do Termo de
Ocupação do PPMU ou em decorrência de eventuais infrações em relação às normas do PPMU.
2.2 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.

 

3. Das diretrizes
3.1 Serão adotadas as seguintes definições de “convivência”:
3.1.1 relação interpessoal;
3.1.2 relação em que se tem privacidade, tranquilidade e aconchego;
3.1.3 troca de saberes e vivências;
3.1.4 exercício do respeito aos valores e interesses diferentes;
3.1.5 relação profissional e ética em um ambiente respeitoso.
3.2 Serão consideradas proposições de atividades nas áreas de cultura, promoção da saúde,
esporte e lazer, por meio de projetos voltados para:

3.2.1 Artes
3.2.2 Tecnologias
3.2.3 Esportes
3.2.4 Grupos de estudos e atividades
3.2.5 Jogos
3.2.6 Atividades Culturais
3.2.7 Saúde
3.2.8 Gastronomia e nutrição
3.2.9 Lazer
3.2.10 Sustentabilidade

3.3 As propostas que apresentem obrigatoriedade de acompanhamento profissional somente
serão aceitas se estiverem de acordo com a regulamentação da atividade.

 

 

4. Da carga horária
4.1 A carga horária mínima semanal a ser desenvolvida pelo/a bolsista deverá contabilizar 3
(três) horas, caso contrário, a bolsa será paga de forma parcial;
4.2 Cabe ao/a bolsista definir a carga horária por dia/evento de acordo com as demandas das
atividades propostas.

 

5. Da apresentação das propostas
5.1 As propostas e toda a documentação exigida (ítem 5.3) devem ser impressas e
protocoladas, até o dia 09/05/2025, pessoalmente pelo/a proponente, na administração da
moradia unidade Ouro Preto I, situada à Av. Fleming, 394, bairro Ouro Preto, no período das 9
às 16 horas; e em Montes Claros na Administração da Fump, na Rua da Agronomia, 270, bairro
Universitário, das 9 às 16 horas; além de ser enviado por meio eletrônico para o e-mail:
convivencia@fump.ufmg.br;
5.2 As propostas devem estar de acordo com as diretrizes estabelecidas no item 3 e explicitar
obrigatoriamente objetivo, metodologia, plano de trabalho (cronograma, número de eventos,
horários sugeridos, equipe de trabalho e número de participantes), além de sistema de
avaliação e acompanhamento propostos, conforme Formulário, anexo ao edital.
5.2.1 Caso a proposta não contemple as exigências desta Chamada o/a proponente não
receberá protocolo de deferimento para participação.

5.2.2 Não serão aceitas propostas de projetos de convivência com atividades de caráter
continuado (sequencial), ou propostas de atividades focadas em apenas um grupo específico
de estudantes, e que por isso não contemplem a comunidade de estudantes das moradias.
5.3 Deverão constar junto a proposta os seguintes documentos:
5.3.1 Para todos os envolvidos: cópia de identidade, cópia de CPF, comprovante de vínculo
com a UFMG, comprovante de endereço atual (exceto de moradores/as), currículo e
comprovantes de capacitação técnica para execução do projeto.
5.3.2 Para os/as estudantes: comprovante de matrícula da UFMG; o/a estudante residente na
moradia também deverá estar com a renovação do termo de ocupação atualizada/renovada;
Parágrafo único:  os/as estudantes que tiverem suas propostas selecionadas deverão
apresentar o comprovante de matrícula referente ao 1° semestre/2025 para assinatura do
contrato da Bolsa de Monitoria.
5.4 As propostas que necessitam de financiamento complementar de custeio deverão ser
apresentar justificativa e orçamento preliminar para análise, passível de indeferimento.

 

6. Da concessão de bolsas e demais financiamentos
6.1 Serão financiados DOIS projetos em Belo Horizonte, a serem desenvolvidos nas unidades
Ouro Preto I, II e III, ou Casas-Bioma (moradias indígenas), e UM projeto em Montes Claros.
6.2 Cada proponente poderá solicitar financiamento de custeio de até R$ 1.000,00 (Um mil
reais) por projeto, sendo de responsabilidade do/a monitor/a a apresentação da relação de
materiais necessários no protocolo do projeto, e permitido somente materiais de apoio ao
escopo do projeto.
6.3 Cada projeto selecionado poderá ter a concessão de uma bolsa de R$ 400,00 mensais, que
poderá se acumular a outros suportes e bolsas acadêmicas, sendo o/a bolsista estudante de
graduação, posicionado/a pela Fump, regularmente matriculado/a na UFMG, e envolvido
no mesmo. Excepcionalmente, de acordo com a característica do projeto e a critério da
comissão julgadora, poderá ser concedida uma segunda bolsa adicional, desde que haja
recurso financeiro disponível.
6.4 A validade do termo de concessão da bolsa será para o período de 02/06/2025 a
30/11/2025.

 

7. Do julgamento das propostas e critérios de seleção
7.1 As propostas habilitadas serão analisadas e avaliadas pela comissão julgadora, que deverá
ser constituída por três representantes da Fump, dois estudantes moradores, sendo um de
Belo Horizonte e um de Montes Claros, respectivamente, e um representante da PRAE.
7.2 Nenhum proponente e/ou membros de proposta inscrita poderá compor a comissão
julgadora.
7.3 Caberá à comissão julgadora emitir parecer quanto ao mérito de cada proposta,
atribuindo pontuação e classificando as aprovadas em ordem decrescente de prioridade, de
acordo com os seguintes critérios:

Critério  Pontuação 
1- Relevância: importância e interesse do projeto para o público a que se destina 0 a 10
2- Qualidade e coerência da proposta 0 a 10
3- Promoção da convivência e do conhecimento: capacidade de o projeto promover interação entre os/as moradores/as e difundir conhecimento no campo da cultura, saúde, esporte e lazer 0 a 10
4- Estímulo à criação: capacidade de o projeto facilitar aos participantes o acesso às condições e aos meios de criação e de produção de atividades ligadas à cultura, promoção da saúde ou esporte e lazer 0 a 10
5- Desdobramento: capacidade de o projeto gerar outras ações a partir de seus resultados 0 a 10
6- Transversalidade: capacidade de o projeto abranger diferentes linguagens, setores, áreas ou segmentos culturais, esportivos e de lazer 0 a 20
7- Sistema de avaliação e acompanhamento proposto 0 a 10
8- Exequibilidade: Possibilidade de ser executado com os recursos disponíveis 0 a 20

 

7.4 Caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para contemplar todas as solicitações,
serão aplicados os seguintes critérios de classificação, nessa ordem:
7.4.1 proposta direcionada às Casas-Bioma (moradias universitárias indígenas)
7.4.2 proposta apresentada por estudante residente na Moradia Universitária.

 

8. Das atribuições do Bolsista
8.1 Apresentar conhecimento técnico sobre o projeto que pretende executar nas moradias.
8.2 Coordenar todas as demandas do projeto.
8.3 Avaliar as atividades do projeto.
8.4 Apresentar propostas de adesão e sugestões para divulgação do projeto.
8.5 Apresentar relatório mensal detalhado das atividades desenvolvidas nas moradias à
Gerência de Moradia.
8.6 Apresentar frequência dos participantes.
8.7 Caso o/a bolsista deixe de ministrar as atividades conforme estabelecido no cronograma,
o pagamento da bolsa será proporcional.

 

9. Das atribuições da Fump
9.1 Nomear a comissão julgadora.
9.2 Receber as propostas e encaminhá-las à comissão julgadora.

9.3 Homologar o resultado deliberado pela comissão julgadora.
9.4 Efetuar a contratação e providenciar o pagamento mensal aos/as bolsistas
selecionados/as.
9.5 Receber relatório mensal do desenvolvimento dos projetos selecionados, que deverá
conter a lista de presença dos participantes antes do pagamento da bolsa.
9.6 Avaliar, mensalmente, a viabilidade de continuidade dos projetos e do pagamento das
bolsas aos/as bolsistas selecionados/as.
9.6.1 O critério para confirmar a continuidade dos projetos será o número de participantes de
estudantes moradores/as e diaristas.
9.6.2 Caso a adesão seja considerada insuficiente o projeto será descontinuado e o
pagamento das bolsas será suspenso.

 

10. Das atribuições da comissão julgadora
10.1 Conhecer a Chamada e os objetivos da seleção.
10.2 Receber, analisar e julgar as propostas apresentadas, de acordo com o previsto nesta
Chamada, classificando as aprovadas em ordem decrescente de prioridade.
10.3 Verificar e empreender diligências que julgar necessário.
10.4 Registrar todas as suas deliberações, pareceres, opiniões e relatórios, com respectivas
justificativas, em atas assinadas por seus membros e encaminhar as atas à Fump.

 

 11. Do cronograma

Descrição  Data
Divulgação do edital 17/04/2025
Período para submissão de propostas 17/04 até 09/05/2025
Divulgação do resultado 19/05/2025
Data sugerida para o início das atividades 02/06/2025
Data sugerida para o término das atividades 30/11/2025

 

12. Dos recursos financeiros
Os recursos para o financiamento dos projetos selecionados serão provenientes do Programa
Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) do orçamento da UFMG de 2025, nas áreas de
cultura ou esportes e lazer, especificamente do Programa Permanente de Moradia
Universitária.

 

13. Das disposições gerais

13.1 Os projetos aprovados pela comissão julgadora deverão ser desenvolvidos por equipes
compostas por pessoas vinculadas à UFMG, sejam estudantes de graduação ou pós-graduação,
regularmente matriculados/as, posicionados/as pela Fump; bem como servidores/as técnico-
administrativos/as em educação ou docentes.
13.2 Serão analisadas pela comissão julgadora apenas propostas apresentadas de acordo com
as orientações e prazos estabelecidos nesta Chamada.
13.3 Projetos que não necessitem de financiamento/bolsas poderão ser desenvolvidos, desde
que aprovados pela comissão julgadora.
13.4 A submissão de propostas a esta Chamada implica na aceitação de seus termos.
13.5 Os projetos serão avaliados mensalmente pela Gerência da Moradia e Representantes dos
Moradores, e caso não estejam atendendo às expectativas do programa poderão ser
substituídos por outra proposta, seguindo a ordem de classificação estabelecida pela comissão
julgadora.
13.6 Os casos não previstos nesta Chamada serão resolvidos conjuntamente pela comissão
julgadora e pela Fump.

 

 

Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump)