Foi criado, no âmbito do Ministério da Educação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o Programa de Bolsa Permanência (PBP), destinado à concessão de bolsas de permanência a estudantes de graduação de instituições federais de ensino superior
A bolsa-permanência será concedida aos estudantes de graduação de baixa condição socioeconômica que tenham renda per capta familiar mensal de até 1,5 salários mínimos. O valor da bolsa é de R$ 400,00.
O programa também atenderá indígenas aldeados, que vivem em comunidades tradicionais indígenas reconhecidas, e os quilombolas matriculados em universidades federais. Esses estudantes receberão R$ 900,00 de apoio financeiro, independente do curso.
Veja aqui a Portaria nº 389 e a Resolução nº 13 ambas de 09 de maio de 2013.