Já estão abertas as inscrições para o Auxílio Graduação Santander 2024.
Esse Programa é uma oportunidade de auxílio financeiro no valor de R$ 1.200,00 nos meses de dezembro/2024 e janeiro/2025.
Podem se inscrever os(as) estudantes de primeira graduação, posicionados(as) nos níveis II e III, oriundos(as) de outras localidades fora de Belo Horizonte e de Montes Claros, e cursando do 2º ao 5º período. O(A) interessado(a) precisa ter ou abrir uma conta corrente ativa no Banco Santander e não ter recebido a Bolsa Graduação Santander nas edições anteriores.
O pagamento do auxílio financeiro será realizado diretamente pelo Santander aos(às) bolsistas, em conta bancária informada no Termo de Adesão.
Os(as) estudantes interessados(as) em participar do Auxílio Graduação Santander 2024 2024 deverão se inscrever diretamente na página do Programa. Ao preencher o formulário de inscrição, o(a) estudante deve selecionar a opção Fundação Universitária Mendes Pimentel no item “Universidade de origem”. As inscrições estarão abertas até 27 de outubro de 2024.
Confira abaixo a Chamada completa
SELEÇÃO ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA SANTANDER GRADUAÇÃO 2024
A Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump), por meio de seus representantes legais, faz saber que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes para bolsa(s)-auxílio do Programa Santander Graduação, que tem por escopo propiciar a estudantes de graduação posicionados/as socioeconomicamente pela Fump nos níveis II e III a oportunidade de receber apoio financeiro, possibilitando-lhes auxílio complementar à sua manutenção, com a finalidade de amenizar as dificuldades financeiras e contribuir para o cumprimento do percurso acadêmico com qualidade.
1 Das Disposições Gerais:
Esta Chamada visa à convocação de estudantes de graduação, posicionados/as socioeconomicamente nos níveis II e III, interessados/as em participar do Programa Santander Graduação 2024 para receber uma bolsa, que será paga em duas parcelas no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) cada.
2 Dos Requisitos para o/a estudante:
2.1 Estar regularmente matriculado/a e frequente em um dos cursos de graduação da UFMG de Belo Horizonte ou de Montes Claros;
2.2 Estar cursando a primeira graduação;
2.3 Ser posicionado/a socioeconomicamente pela Fump nos níveis II ou III, com renda bruta per capita de até um salário mínimo, priorizando as menores rendas;
2.4 Ser oriundo/a de outras localidades fora de Belo Horizonte e de Montes Claros;
2.5 Estar cursando do segundo ao quinto período;
2.6 Participar da manifestação de interesse para acessar a Bolsa Graduação Santander, conforme o período que será divulgado pelo Programa;
2.7 Ter ou abrir uma conta corrente ativa no SANTANDER, a partir da comunicação de contemplação no Programa e manter a conta ativa até a data de pagamento da última parcela do apoio financeiro;
2.8 Não ter recebido a Bolsa Graduação Santander nas edições anteriores;
2.9 Aceitar a adesão ao programa na plataforma Santander Open Academy, no prazo estabelecido no cronograma, sob pena de desclassificação.
3 Das Inscrições
3.1 Os/as estudantes interessados/as em participar do PROGRAMA SANTANDER GRADUAÇÃO 2024 deverão:
3.1.1 Se inscrever na plataforma on-line https://www.santanderopenacademy.com/pt_br e na página do referido programa: http://app.santanderopenacademy.com/program/santander-graduacao-2024
3.1.2 Ler e aceitar as regras, condições e regulamentos, responsabilizando-se civil e criminalmente pela veracidade dos dados fornecidos, declarando que preenche todos os requisitos descritos no item 2 desta Chamada.
3.1.3 Ao preencher o formulário de inscrição, o/a estudante deve selecionar a opção Fundação Universitária Mendes Pimentel no item “Universidade de origem”.
3.2 As inscrições estarão abertas de 29 de agosto a 27 de outubro de 2024.
4 Dos critérios de Classificação:
4.1 O/a estudante poderá acumular a Bolsa Graduação Santander com os demais auxílios concedidos pela Fump, conforme critérios estabelecidos em cada programa;
4.2 O benefício poderá ser concedido por no máximo 2 (dois) meses ininterruptos, não podendo ser renovado conforme critérios de acesso;
4.3 O/a estudante deverá comparecer sistematicamente ao atendimento de acompanhamento, conforme orientação do assistente social de acompanhamento socioassistencial;
4.4 Este programa permanecerá em vigor enquanto houver recursos, originados da parceria.
5 Do Benefício
5.1 Serão concedidas 10 (dez) bolsas, sendo 7 (sete) para estudantes dos campi de BH e 3 (três) para estudantes do campus de Montes Claros, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) cada, durante o período de 2 (dois) meses ininterruptos, de dezembro de 2024 a janeiro de 2025. O pagamento será realizado diretamente pelo SANTANDER aos/às bolsistas, em conta bancária informada no Termo de Adesão.
5.2 A duração do Programa é de 2 (dois) meses (de dezembro de 2024 a janeiro de 2025) e cada estudante terá direito a apenas uma cota de bolsa;
6 Dos/as Participantes Aprovados/as no Programa:
6.1 A divulgação do resultado será feita no dia 05 de novembro de 2024;
6.2 Os/as candidatos/as selecionados/as deverão estar regularmente matriculados/as para participarem do PROGRAMA, além de concordar e cumprir com o que estabelecem as Regras Gerais do Programa, das quais afirmam ter pleno conhecimento e estarem em total acordo.
7 Das Responsabilidades dos/as Participantes do Programa:
7.1 Cumprir os critérios da elegibilidade, condições e procedimentos estabelecidos no que se refere ao processo de seleção.
8 Das Disposições Finais:
8.1 Na eventualidade de ocorrer abandono do curso relativo ao PROGRAMA, falecimento, trancamento de matrícula, transferência do candidato/a para outra Universidade ou qualquer outro fato que desenquadre o/a participante dos requisitos estabelecidos neste documento, os pagamentos aos/às bolsistas serão imediatamente cancelados, independentemente de comunicação prévia;
8.2 Caso um/uma estudante selecionado/a venha a desistir após ter sido indicado/a pela Fump ou após ter sido contemplado/a com o recebimento da bolsa-auxílio, fica ajustado que não será permitida a substituição deste/desta bolsista;
8.3 A realização do pagamento ocorrerá diretamente aos/às bolsistas, em conta corrente ativa mantida no SANTANDER;
8.4 A Fump será responsável por excluir automaticamente do PROGRAMA os/as estudantes que tentarem fraudar ou burlar, ou fornecerem qualquer tipo de informação inverídica, sendo estes/as responsabilizados/as pelo ato no âmbito da esfera civil e criminal. Serão excluídos/as, ainda, os/as estudantes que por qualquer motivo abandonarem o curso, ou não mantiverem ativa a conta corrente junto ao Banco Santander;
8.5 Os/as participantes do PROGRAMA cederão, no momento da assinatura do “Termo de Concessão”, o direito de uso irrestrito do seu nome, imagem e som de voz, sem qualquer ônus para o SANTANDER, para utilização em toda a mídia impressa ou digital, por tempo indeterminado;
8.6 A participação no PROGRAMA é gratuita, entendendo-se como tal a isenção no pagamento de qualquer tipo de taxa de inscrição, não estando condicionada, em hipótese alguma, a qualquer pagamento de preço, compra de produtos ou prestação de serviços;
8.7 As dúvidas ou situações não previstas nesta Chamada serão decididas de forma soberana e irrecorrível pelo SANTANDER;
8.8 A Fump não se compromete em arcar com a bolsa do/a estudante, caso haja algum motivo superveniente que venha gerar adiamento ou cancelamento da Bolsa Santander Graduação.
Cronograma
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Abertura das Inscrições
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29/08/2024
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Encerramento das Inscrições
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27/10/2024
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Divulgação do resultado da seleção
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28/10/2024
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Início das Indicações
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28/10/2024
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Encerramento das Indicações
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04/11/2024
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Período de aprovação da Indicação pelo Santander
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05/11/2024 a 11/11/2024
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Período de aceite do/a estudante
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12/11/2024 a 28/11/2024
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Pagamento
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dezembro de 2024 e janeiro de 2025
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Belo Horizonte, 18 de setembro de 2024
Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump)