A Diretoria do Colégio Técnico (Coltec), em parceria com a Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump), comunica aos/às estudantes a abertura de processo destinado a manifestação de interesse no Auxílio Inclusão Digital: Aquisição de Equipamento Tecnológico de Informação e de Comunicação.
Poderá manifestar interesse neste auxílio estudante do Coltec, regularmente matriculado/a e frequente, em curso integrado ou subsequente, com ingresso no curso a partir de 2019, excluindo aqueles que (1) estejam cursando disciplina em regime de dependência; (2) estejam cursando o 4º ano; (3) tenham como previsão de formatura o final do primeiro semestre de 2024; (4) já tenham sido contemplados/as com suporte financeiro para aquisição de equipamento tecnológico de informação e comunicação em outros processos na UFMG.
Será disponibilizado o valor único de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para aquisição computador desktop ou notebook ou tablet (equipamento novo).
O período de manifestação é de 14 a 25 de março de 2024 na “Área do Aluno” no portal da Fump.
Confira abaixo todas as informações do Comunicado Coltec/Fump 01/2024.
COMUNICADO COLTEC/Fump 01/2024 – PRIMEIRO SEMESTRE 2024
AUXÍLIO INCLUSÃO DIGITAL: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO TECNOLÓGICO DE INFORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO
INCLUSÃO DIGITAL DE ESTUDANTES DO COLÉGIO TÉCNICO DA UFMG
A Diretoria do Colégio Técnico (Coltec), em parceria com a Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump), comunica aos/às estudantes a abertura de processo destinado a manifestação de interesse em participar da ação Auxílio Inclusão Digital: Aquisição de Equipamento Tecnológico de Informação e de Comunicação, vinculada ao termo de colaboração nº 882753/2019.
I – DA FINALIDADE
1. O presente processo, vinculado ao Programa de Assistência Estudantil do Colégio Técnico/UFMG, tem por finalidade conceder auxílio financeiro para aquisição de equipamento tecnológico de informação e de comunicação visando à inclusão digital dos/as estudantes do Coltec da UFMG classificados/as pela Fump, com estudo socioeconômico em vigor, regularmente matriculados/as e frequentes, para a realização de atividades escolares.
II – DO ORÇAMENTO
O recurso destinado a essa ação está vinculado ao orçamento destinado ao Colégio Técnico – COLTEC/UFMG no orçamento da UFMG.
III – DO OBJETO
1. Concessão de auxílio para aquisição de equipamento novo (computador desktop ou notebook ou tablet), apresentando as seguintes configurações mínimas:
1.1. Notebook – Processador: Recomendado – Intel Core i5 ou AMD Ryzen 3 – Mínimo – Intel® Pentium® Gold 7505 ou AMD Athlon™ – Memória RAM: 8 GB (recomendado) – Armazenamento: SSD de 256 GB (recomendado) ou SSD de 128 GB (mínimo) – Tela: Recomendado: Tela 15.6” Full HD (1920X1080) – Mínimo: 14 polegadas com resolução HD (1366×768) – Sistema operacional: Recomendado: Windows 10/11 – Mínimo: Linux
1.2 Tablet – Processador ARM de 4 núcleos com frequência de clock de pelo menos 1,5 GHz – Memória RAM: 4 GB (recomendado) ou 2 GB (mínimo) – Armazenamento: SSD de 128 GB (recomendado) ou SSD de 64 GB (mínimo) – Tela: 10 polegadas com resolução HD (1280×800) ou Full HD (1920×1200) – Sistema operacional: Android ou iOS
1.3 Computador desktop – Processador: Recomendado: Intel Core i5 ou AMD Ryzen 3 – Mínimo: Intel® Pentium® Gold 7505 ou AMD Athlon™ – Memória RAM: 8 GB (recomendado) ou 4 GB (mínimo) – Armazenamento: SSD de 256 GB (recomendado) ou SSD de 128 GB (mínimo) – Tela: Recomendado: Tela 15.6” Full HD (1920X1080) – Mínimo: 14 polegadas com resolução HD (1366×768) – Sistema operacional: Recomendado: Windows 10/11 – Mínimo: Linux
2. O equipamento deverá ter garantia do fabricante, na emissão da Nota Fiscal, para no mínimo 12 meses contra defeitos de fabricação e para reposição de peças e de serviços de mão-de-obra.
IV – DO VALOR DO AUXÍLIO
1. Será disponibilizado o valor único de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
1.1. Se o(a) estudante optar por adquirir equipamento em valor inferior ao Auxílio que lhe foi destinado, o reembolso da diferença à Fump deverá ser realizado no decorrer da prestação de contas.
1.2. Se o(a) estudante adquirir equipamento em valor inferior ao Auxílio que lhe foi destinado poderá utilizar a diferença para aquisição de periféricos complementares como mouse e teclado, bem como capa, mochila ou outros itens que vise contribuir com a conservação do equipamento adquirido.
1.2.1. Estes itens devem compor a prestação de contas, através de nota fiscal. O reembolso da diferença, se não for alcançado o valor do auxílio com a aquisição dos itens citados no 1.2 deverá ser realizado no decorrer da prestação de contas. Se ultrapassar o valor do auxílio destinado no item 1, a diferença será de responsabilidade do(a) estudante.
1.3. Se o(a) estudante optar por adquirir equipamento em valor superior ao Auxílio que lhe foi destinado, o pagamento da diferença será de sua responsabilidade.
V – DAS ORIENTAÇÕES PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
1. Este processo é destinado, exclusivamente, a estudante regularmente matriculado(a) e frequente, em curso integrado ou subsequente no Coltec com ingresso no curso a partir de 2019, excluindo aqueles que: (1) estejam cursando disciplina em regime de dependência; (2) estejam cursando o 4º ano; (3) tenham como previsão de formatura o final do primeiro semestre de 2024; (4) já tenham sido contemplados(as) com suporte financeiro para aquisição de equipamento tecnológico de informação e comunicação em outros processos na UFMG.
2. Período manifestação: de 14 a 25 de março de 2024.
3. O(A) estudante deverá manifestar interesse por meio da “Área do Aluno”, disponível no site da Fump (www.fump.ufmg.br).
VI – DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
1. Estudante que não tiver conta corrente nos Bancos do Brasil ou Santander, ou possuir pendência em sua conta corrente, que impeça o depósito do auxílio, deve regularizar a situação até o dia 31 de março de 2024 para receber o auxílio.
2. O Auxílio será depositado diretamente na conta corrente do(a) estudante contemplado(a), a partir do dia 1º até 10 de abril de 2024.
3. É obrigatória a apresentação da nota fiscal ou da fatura em nome do(a) estudante ou de outro membro de seu núcleo familiar, conforme cadastro no SINAE/Fump.
3.1 A comprovação da compra deverá ser enviada, em cópia escaneada, em até 30 dias corridos após o recebimento do auxílio, através da “área do aluno”, no espaço reservado, especificamente, para o(a) estudante realizar esta ação.
3.2 Caso não seja apresentada a nota fiscal para prestar contas de que o(a) estudante utilizou o auxílio para o fim ao qual se destina, ele(a) deverá reembolsar à UFMG/Fump o valor recebido. O não reembolso impossibilitará o acesso a outras ações vinculadas ao Programa de Assistência Estudantil do Colégio Técnico/UFMG, até a regularização da situação.
4. O Auxílio Inclusão Digital na modalidade de aquisição de equipamentos tecnológicos, de informação e de comunicação é limitado a um único acesso pelo(a) estudante durante toda a sua formação escolar no COLTEC/UFMG.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Durante todo o período em que participar do Programa de Assistência Estudantil do Colégio Técnico – UFMG /Inclusão Digital na modalidade de aquisição de equipamentos tecnológico, de informação e de comunicação, o(a) estudante deverá prestar informações requisitadas pelo COLTEC/Fump, referentes aos termos deste Comunicado.
2. A qualquer tempo, o COLTEC e a Fump poderão receber e apurar denúncias de irregularidades, como: falsificação de informações, fraude em documentos, dentre outras. Poderão ser realizadas entrevistas, visita domiciliar ou solicitação de documentos complementares aos estudantes contemplados pelo auxílio vinculado a este comunicado. Constatada irregularidade ou comprovada a má fé em informações prestadas e/ou omissão de informações, poderá ocorrer a suspensão da participação do/a estudante, exigindo-se devolução integral de valores recebidos e a abertura de processo administrativo disciplinar, independentemente da época em que for constatada a sua ocorrência, observado o disposto em legislação pertinente.
3. A ação vinculada a este comunicado está condicionada à disponibilidade orçamentária.
4. Casos omissos neste Comunicado serão analisados pelo COLTEC e Fump.
VIII – DO CRONOGRAMA
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Publicação do Comunicado aos(às) estudantes
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13 de março de 2024
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Manifestação de interesse pelos(as) estudantes
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14 até 25 de março de 2024
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Realização do depósito do auxílio na conta do estudante
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1º até 10 de abril de 2024
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Período de aquisição do equipamento
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De 10 até 20 de abril de 2024
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Envio comprovante aquisição do equipamento
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20 de abril de 2024 até 20 de maio de 2024
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Belo Horizonte, 13 de março de 2024.
Diretoria do Colégio Técnico (COLTEC/UFMG)
Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump)