A Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG), em parceria com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e com a Fump, torna pública a Chamada do Programa de Assistência Estudantil para Pós-Graduandos(as) da UFMG, que tem por finalidade conceder a estudantes de pós-graduação, dos cursos de especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, regularmente matriculados(as) e frequentes em cursos presenciais, preços diferenciados a partir das diversas categorias definidas na Resolução nº 13/2016 do Conselho Universitário e na Portaria nº 64/2016 da Reitoria da UFMG.

Os(as) estudantes de pós-graduação posicionados(as) no Nível IV-A poderão acessar o almoço e jantar nos Restaurantes Universitários pagando R$2,00 pela refeição. Já posicionados(as) no Nível IV-B poderão pagar R$2,90 no almoço e jantar nos Restaurantes Universitários.

Os(as) interessados devem registrar sua manifestação de interesse no formulário https://forms.gle/SVKrWNwq2tK11esD9 no período de 27/08 a 10/09/2025. O resultado dessa Chamada será divulgado no dia 01º de outubro de 2025.

Estudantes já assistidos(as) no Nível IV-A e Nível IV-B na Chamada 01/2024 não devem manifestar interesse nesta Chamada, uma vez que já são atendidos (as) no Programa de Alimentação pela PRPG, em parceria com a Fump, com vigência até setembro de 2026.

Confira abaixo a Chamada completa.

 

POLÍTICA DE PERMANÊNCIA E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFMG

CHAMADA CONJUNTA PRPG/PRAE/Fump nº 01/2025

Manifestação de interesse no Programa de Alimentação

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, em parceria com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e com a Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump), torna pública a presente Chamada do Programa de Assistência Estudantil para Pós-Graduandos/as, destinada à manifestação de interesse no Programa de Alimentação da Política de Permanência e Assistência Estudantil da UFMG, com vigência de setembro de 2025 a setembro de 2026.

 

I – FINALIDADE

A presente Chamada do Programa de Assistência Estudantil para Pós-Graduandos/as da UFMG tem por finalidade conceder a estudantes de pós-graduação, dos cursos de especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, regularmente matriculados/as e frequentes em cursos presenciais, preços diferenciados a partir das diversas categorias definidas na Resolução nº 13/2016 do Conselho Universitário e na Portaria nº 64/2016 da Reitoria da UFMG.

 

II – DO ORÇAMENTO

Esta Chamada mobiliza recursos da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e recursos próprios da UFMG, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

 

III – DO OBJETO

As categorias previstas nesta Chamada para manifestação de interesse, em conformidade com a Resolução nº 13/2016 do Conselho Universitário e a Portaria 64/2016 da Reitoria da UFMG, são as seguintes:

CATEGORIAS PREÇOS DIFERENCIADOS: ALMOÇO PREÇOS DIFERENCIADOS

JANTAR

Estudantes posicionados/as socioeconomicamente pela Fump no nível IV-A  

R$ 2,00 (dois reais)

 

R$ 2,00 (dois reais)

Estudantes posicionados/as socioeconomicamente pela Fump no nível IV-B  

R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos)

 

 

R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos)

 

IV – DA INSCRIÇÃO

  1. Período: de 27/08 a 10/09/2025.
  2. Local da inscrição: o/a estudante deverá registrar sua manifestação de interesse no endereço https://forms.gle/SVKrWNwq2tK11esD9
  3. Estudantes já assistidos/as no Nível IV-A e Nível IV-B na Chamada 01/2024 não devem manifestar interesse nesta Chamada, uma vez que já são atendidos (as) no Programa de Alimentação pela PRPG, em parceria com a Fump, com vigência até setembro de 2026.

 

V – DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE

No caso do número de estudantes posicionados/as nos níveis IV-A e IV-B, que manifestarem interesse no benefício, for maior que o número de vagas disponíveis, será aplicada a seguinte ordem de prioridade:

a) estudantes posicionados/as no nível IV-A;

b) estudantes que ingressaram por ações afirmativas, em consonância com as modalidades de ingresso via reserva de vagas na UFMG;

c) estudantes com menor renda bruta per capita.

 

VI – DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

  1. O/a estudante poderá se inscrever nesta Chamada sem possuir o posicionamento no Nível IV-A ou Nível IV-B pela Fump, mas precisa realizar os procedimentos da análise socioeconômica até no máximo 10 de setembro/2025

1.1. No dia da seleção, o/a estudante deve estar regularmente matriculado/a na UFMG, com seu estudo socioeconômico e o nível de classificação validados pela Fump.

  1. Estudantes interessados(a) nesta Chamada devem solicitar a análise socioeconômica, preenchendo o questionário específico do Nível IV, para acesso aos Restaurantes Universitários (RUs) e em seguida enviar os documentos que comprovem a renda bruta per capita da composição familiar declarada.

2.1. Estudantes que já realizaram o procedimento da análise socioeconômica para fins de isenção de taxas ou participação em processo de seleção de bolsas dos respectivos Programas, que tenham interesse em participar desta Chamada, precisam realizar o procedimento de análise socioeconômica específico do Nível IV, para acesso aos Restaurantes Universitários (RUs).

2.2. O questionário socioeconômico, específico do Nível IV, para acesso aos Restaurantes Universitários (RUs) e outras informações para auxiliar no preenchimento do questionário e envio dos documentos está disponível no endereço: https://sinae.fump.ufmg.br/sinaeWeb/login.jsf

 

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Durante todo o período em que participar do Programa de Alimentação para pós-graduandos/as, o/a estudante deverá:
    a) manter-se matriculado(a) e frequente em componentes curriculares do calendário letivo aprovado pelo CEPE/UFMG, referente aos cursos de pós-graduação da UFMG;
    b) prestar informações requisitadas pela PRPG, PRAE e Fump, referentes aos termos desta Chamada.
  2. A qualquer tempo, a PRPG, a PRAE e a Fump poderão receber e apurar denúncias de irregularidades, tais como falsificação de informações, fraude em documentos, dentre outras. Poderão ser realizadas entrevistas, visita domiciliar ou solicitação de documentos complementares durante a vigência desta Chamada. Constatada irregularidade ou comprovada a má fé em informações prestadas e/ou omissão de informações, poderá ocorrer a suspensão da participação do/da estudante, exigindo-se devolução integral de valores recebidos e a abertura de processo administrativo disciplinar, independentemente da época em que for constatada a sua ocorrência, observado o disposto em legislação pertinente.
  3. Casos omissos nesta Chamada serão analisados pela PRPG, PRAE e Fump.

 

VIII – DO RESULTADO

O resultado será divulgado nas páginas da PRPG e da PRAE, bem como no portal da Fump, no dia 01 de outubro de 2025.

 

IX – DO CRONOGRAMA

ETAPAS DATAS
Lançamento da Chamada PRPG/PRAE/ Fump nº 01/2025 27/08/2025
Início da Inscrição 27/08/2025
Término da Inscrição 10/09/2025
Análise das Inscrições 10 a 30/09/2025
Divulgação do resultado 01/10/2025
Apresentação de recurso para revisão, com mensagem para css@fump.ufmg.br, informando nome, número de matrícula e CPF e solicitação justificada de revisão 02/10/2025
Análise dos recursos para revisão 03/10/2025
Resultado da análise dos recursos para revisão 05/10/2025
Disponibilização do acesso aos Restaurantes Universitários com preços reduzidos nas refeições A partir de 03/10/2025

 

Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG)

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE)

Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump)