Aberta a chamada para manifestação de interesse de pós-graduandos(as) no Programa de Alimentação

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, em parceria com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e com a Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump), torna pública a presente Chamada para Pós-Graduandos(as), destinada à manifestação de interesse no Programa de Alimentação da UFMG, com vigência de maio de 2024 a abril de 2025.

As inscrições na Chamada estarão abertas de 04 a 21 de abril de 2024 e os resultados serão divulgados em 24 de abril de 2024. A partir do dia 01 de maio de 2024, o acesso com preço reduzido aos Restaurantes Universitários será liberado para os(as) estudantes aprovados(as), podendo pagar R$2,00 (nível IV-A) ou R$2,90 (nível IV-B). 

O(a) estudante interessado(a) no Programa poderá se inscrever na Chamada mesmo sem ser posicionado(a) pela Fump, mas precisa realizar os procedimentos da análise socioeconômica até no máximo 16 de abril de 2024. 



Acesse aqui o link para as inscrições e confira a Chamada na sua íntegra abaixo:

 

 

POLÍTICA DE PERMANÊNCIA E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFMG

CHAMADA CONJUNTA PRPG/PRAE/Fump nº 01/2024

Manifestação de interesse no Programa de Alimentação

 

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, em parceria com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e com a Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump), torna pública a presente Chamada do Programa de Assistência Estudantil para Pós-Graduandos/as, destinada à manifestação de interesse no Programa de Alimentação da Política de Permanência e Assistência Estudantil da UFMG, com vigência de maio de 2024 a abril de 2025.

 

I  – FINALIDADE

A presente Chamada do Programa de Assistência Estudantil para Pós-Graduandos/as da UFMG tem por finalidade conceder a estudantes de pós-graduação, dos cursos de especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, regularmente matriculados/as e frequentes em cursos presenciais, preços diferenciados a partir das diversas categorias definidas na Resolução nº 13/2016 do Conselho Universitário e na Portaria nº 64/2016 da Reitoria da UFMG.

 

II  – DO ORÇAMENTO

Esta Chamada mobiliza recursos da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e recursos próprios da UFMG, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

 

III  – DO OBJETO

As categorias previstas nesta Chamada para manifestação de interesse, em conformidade com a Resolução nº 13/2016 do Conselho Universitário e a Portaria 64/2016 da Reitoria da UFMG, são as seguintes:

 






CATEGORIAS

PREÇOS DIFERENCIADOS: ALMOÇO

PREÇOS DIFERENCIADOS

JANTAR

Estudantes posicionados/as socioeconomicamente pela Fump no nível IV A

 

R$ 2,00 (dois reais)

 

R$ 2,00 (dois reais)

Estudantes posicionados/as socioeconomicamente pela Fump no nível IV B

 

R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos)

 

R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos)

 

IV  – DA INSCRIÇÃO 

1.  Período: de 04 a 21 de abril de 2024.

2.  Local da inscrição: o/a estudante deverá registrar sua manifestação de interesse no endereço

https://forms.gle/PMMxeNLT5B1KC7w99.

3.  Estudantes já assistidos/as no NIV A e NIV B na Chamada 01/2023 não devem manifestar interesse nesta Chamada, uma vez que já são assistidos(as) no Programa de Alimentação pela PRPG, em parceria com a Fump, com vigência até agosto de 2024.

 

V   – DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE

No caso do número de estudantes posicionados/as nos níveis IV A e IV B, que manifestarem interesse no benefício, for maior que o número de vagas disponíveis, será aplicada a seguinte ordem de prioridade:

a)      estudantes posicionados/as no nível IV A;

b)      estudantes que ingressaram por ações afirmativas, em consonância com as modalidades de ingresso via reserva de vagas na UFMG;

c)      estudantes com menor renda bruta per capita.

 

VI  – DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

1.  O/a estudante poderá se inscrever nesta Chamada sem possuir o posicionamento no NIV A ou NIV B pela Fump, mas precisa realizar os procedimentos da análise socioeconômica até no máximo 16 de abril.

1.1.  No dia da seleção, o/a estudante deve estar regularmente matriculado/a na UFMG, com seu estudo socioeconômico e o nível de classificação validados pela Fump.

2. Estudantes interessados/as nesta Chamada devem solicitar a análise socioeconômica, preenchendo o questionário específico do NIV, para acesso aos Restaurantes Universitários (RUs) e em seguida enviar os documentos que comprovem a renda bruta per capita da composição familiar declarada.

2.1.    Estudantes que já realizaram o procedimento da análise socioeconômica para fins de isenção de taxas ou participação em processo de seleção de bolsas dos respectivos Programas, que tenham interesse em participar desta Chamada, precisam realizar o procedimento de análise socioeconômica específico do NIV, para acesso aos Restaurantes Universitários (RUs).

2.2.     O questionário socioeconômico, específico do NIV, para acesso aos Restaurantes Universitários (RUs) e outras informações para auxiliar no preenchimento do questionário e envio dos documentos estão disponível no endereço https://www.fump.ufmg.br/conteudo.aspx?pagina=268

 

VII  – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.  Durante todo o período em que participar do Programa de Alimentação para pós-graduandos/as, o/a estudante deverá:

a) manter-se matriculado/a e frequente em componentes curriculares do calendário letivo aprovado pelo CEPE/UFMG, referente aos cursos de pós-graduação da UFMG;

b)   prestar informações requisitadas pela PRPG, PRAE e Fump, referentes aos termos desta Chamada.

2. A qualquer tempo, a PRPG, a PRAE e a Fump poderão receber e apurar denúncias de irregularidades, tais como falsificação de informações, fraude em documentos, dentre outras. Poderão ser realizadas entrevistas, visita domiciliar ou solicitação de documentos complementares durante a vigência desta Chamada. Constatada irregularidade ou comprovada a má fé em informações prestadas e/ou omissão de informações, poderá ocorrer a suspensão da participação do/da estudante, exigindo-se devolução integral de valores recebidos e a abertura de processo administrativo disciplinar, independentemente da época em que for constatada a sua ocorrência, observado o disposto em legislação pertinente.

3.  Casos omissos nesta Chamada serão analisados pela PRPG, PRAE e Fump.

 

VIII  – DO RESULTADO

O resultado será divulgado nas páginas da PRPG e da PRAE, bem como no portal da FUMP, no dia 24 de abril de 2024.

 

IX  – DO CRONOGRAMA











ETAPAS

DATAS

Lançamento da Chamada PRPG/PRAE/FUMP nº 01/2024

03/04/2024

Início da Inscrição

04/04/2024

Término da Inscrição

21/04/2024

Análise das Inscrições

22 a 23/04/2024

Divulgação do resultado

24/04/2024

Apresentação de recurso para revisão, com mensagem para css@fump.ufmg.br, informando nome, número de matrícula e CPF e solicitação justificada de revisão

25 e 26/04/2024

Análise dos recursos para revisão

29/04/2024





Resultado da análise dos recursos para revisão

30/04/2024

Disponibilização do acesso aos Restaurantes Universitários com preços reduzidos nas refeições

A partir de 01/05/2024

 

 

Belo Horizonte, 03 de abril de 2024.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG)

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump)