Edital PFPC 045/2025
Programa de Formação Profissional Complementar
Seleção de candidatos a estágio não obrigatório
A Fundação Universitária Mendes Pimentel – Fump torna público que, no período de 11 a 17 de março de 2025, estarão abertas as inscrições para seleção de candidatos(as) para 01 (uma) vaga de estágio não obrigatório (20 horas semanais), para atuação no Programa de Formação Profissional Complementar (PFPC) da EEFFTO / PROGRAMA LABORATÓRIO DO MOVIMENTO.
1. LOCAL E HORÁRIO DAS ATIVIDADES:
As atividades serão desenvolvidas no prédio da Faculdade de Medicina, subsolo, sala 111, no período da tarde e noite.
2. DAS ATRIBUIÇÕES, PERFIL E REQUISITOS DA VAGA:
São requisitos para a realização do estágio:
- Ser estudante do curso de Graduação presencial em Educação Física na modalidade bacharelado em disciplinas a partir do 5º período;
- Ser classificado(a) socioeconomicamente pela Fump em um dos níveis I, II e III;
- Estar matriculado(a) e frequente, atestado pelo Colegiado do curso a qual o(a) estudante está vinculado(a).
São atribuições do(a) estagiário(a):
- Participação em reuniões;
- Realização de avaliação física;
- Prescrição de treinamento e acompanhamento de treinamentos realizados (de acordo com as disciplinas integralizadas pelo aluno);
- Correção e evolução de treinamentos na musculação;
- Execução didática das atividades;
- Participação nos encontros de formação oferecidos;
- Desenvolvimento do trabalho em grupo;
- Suporte às atividades de elaboração de relatórios, gráficos, planilhas;
- Apoio às práticas de pesquisa, quando demandada;
Perfil desejado:
Pró-ativo(a), responsável, com facilidade de relacionamento com o público e que tenha afinidade com conhecimentos de informática.
3. DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO:
A carga horária do estágio será de quatro horas diárias, totalizando vinte horas semanais, a serem cumpridas integralmente de forma presencial.
4. DO VALOR DA BOLSA E DO PERÍODO DE ESTÁGIO:
- Ao(À) EDUCANDO(A) será concedida, mensalmente, uma bolsa, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
- Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a frequência mensal do(a) EDUCANDO(A), deduzindo-se os dias faltantes não justificados, salvo na hipótese de compensação de horário;
- O(A) EDUCANDO(A) receberá auxílio-transporte em pecúnia por dia efetivamente estagiado no valor correspondente a R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos);
- O período do estágio será de 12 meses, contados a partir do início das atividades, podendo ser prorrogado por até dois anos, ou suspenso a qualquer momento, seja por decisão unilateral da UFMG ou do(a) EDUCANDO(A), seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito ou indenização ou reclamação de qualquer natureza.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. Para se inscrever, o(a) interessado(a) deverá enviar um e-mail para estagio@fump.ufmg.br, com o assunto: Estágio PFPC e o número do Edital que deseja se inscrever, anexando os seguintes documentos:
a) Currículo Vitae;
b) Justificativa pelo interesse na vaga.
5.2. O(A) Candidato(a) receberá um protocolo informando seu número de inscrição.
5.3. Fica facultado ao(a) candidato(a) se declarar como negro(a) ou deficiente no momento da inscrição.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada nos dias 19 e 20 de março de 2025, em horário previamente agendado e informado por e-mail, em duas etapas:
- 1ª Etapa (Nota de 0 a 100) – Análise de currículo;
- 2ª Etapa (Nota de 0 a 100) – Entrevista presencial.
6.2. A nota final será dada pela média aritmética das notas das duas etapas.
6.3. Na hipótese de ocorrer empate de notas finais, como critério de desempate terá preferência, sucessivamente o(a) candidato(a) que:
a) Tiver melhor Rendimento Semestral (RS);
b) Tiver maior idade.
6.4. O resultado final será enviado por e-mail para todos(as) os(as) candidatos(as) e também estará disponível na homepage da FUMP (www.fump.ufmg.br), no dia 24 de março de 2025, a partir das 16h.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Casos omissos ou não previstos no presente Edital serão julgados pela comissão encarregada do presente processo seletivo.
7.2. A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito ou indenização ou reclamação de qualquer natureza.
7.3. Os(As) candidatos(as) podem interpor recurso em qualquer etapa do processo seletivo. O prazo para o recurso é de dois dias e deverá ser enviado ao endereço estágio@fump.ufmg.br e a resposta do recurso será publicada no dia 31 de março de 2025 a partir das 16h, na homepage da FUMP (www.fump.ufmg.br).
7.4. O(A) estudante bolsista não poderá acumular a atividade do PFPC com outras bolsas acadêmicas semelhantes.
Em caso de dúvidas referentes a este Edital, favor enviar um e-mail para estagio@fump.ufmg.br.
Belo Horizonte, 11 de março de 2025.
Fundação Universitária Mendes Pimentel