Edital PFPC 371/2025

Programa de Formação Profissional Complementar

Seleção de candidatos a estágio não obrigatório

A Fundação Universitária Mendes Pimentel – Fump torna público que, no período de 15 a 22 de outubro de 2025, estarão abertas as inscrições para seleção de candidatos(as) para uma (01) vaga de estágio não obrigatório (20 horas semanais) e formação de cadastro reserva, para atuação no Programa de Formação Profissional Complementar (PFPC) do Centro Pedagógico da Escola de Educação Básica e Profissional da UFMG – Setor Educacional (Coordenação Pedagógica).

1. LOCAL E HORÁRIO DAS ATIVIDADES:

As atividades serão desenvolvidas no prédio do Centro Pedagógico da Escola de Educação Básica e Profissional da UFMG – Setor Educacional/Setor de Apoio Educacional (SEDUC/SAE), 2º andar. O horário é de 07h15 às 11h15, a depender da necessidade compreendida pela Coordenação Pedagógica. 

2. DAS ATRIBUIÇÕES, PERFIL E REQUISITOS DA VAGA:

São requisitos para a realização do estágio:

  • Ser estudante do curso de Graduação presencial em Pedagogia, Administração, Gestão Pública, Artes Visuais, Ciências Biológicas, Geografia, Filosofia, Letras ou Matemática; 
  • Ser classificado(a) socioeconomicamente pela Fump em um dos níveis I, II e III;
  • Estar matriculado(a) e frequente, atestado pelo Colegiado do curso a qual o(a) estudante está vinculado(a).

São atribuições do(a) estagiário(a):

  • Realizar os procedimentos de entrada e saída em horário regular, seguindo as orientações dos(as) servidores(as) do SAE;
  • Registrar atrasos;
  • Registrar saídas antecipadas;
  • Registrar e informar faltas justificadas com antecedência;
  • Encaminhar estudantes para outros setores quando solicitado;
  • Localizar estudantes por demandas de outros setores;
  • Acompanhar aniversários, confraternizações e outros eventos escolares autorizados pela coordenação pedagógica;
  • Acompanhar os intervalos de aula, mediando possíveis conflitos entre estudantes, notificando e encaminhando ao SEDUC;
  • Dar apoio, no refeitório, durante o período de alimentação dos estudantes;
  • Atuar pontualmente no monitoramento do fluxo escolar, oferecendo apoio aos estudantes e assegurando sua permanência em sala de aula durante a ausência eventual do docente, quando solicitado pela coordenação pedagógica ou pelo Setor de Apoio Educacional, sem realizar a ministração de aulas;
  • Acompanhar estudantes da educação especial, dentro ou fora da sala de aula, quando demandado pela coordenação pedagógica ou pelo Serviço de Apoio Educacional;
  • Realizar atendimentos telefônicos e encaminhar demandas para servidores (as) do Setor de Apoio Educacional e/ou chefias imediatas, conforme orientação. 
  • Gerir a elaboração, formatação, cópia e distribuição de bilhetes para a comunidade escolar;
  • Acompanhar, junto à Coordenação Pedagógica, a oferta e distribuição de estudantes nos Grupos de Trabalho Diferenciados (GTD);
  • Prestar informações, para a comunidade escolar, sobre atividades previamente agendadas;
  • Prestar apoio às demandas escolares apresentadas pela coordenação pedagógica;
  • Repassar informações referentes às reuniões agendadas com as famílias.

Perfil desejado:

  • Interesse para o trabalho com crianças e adolescentes, incluindo o público-alvo da educação especial;
  • Proatividade, dinamismo, responsabilidade, assiduidade, pontualidade;
  • Boa capacidade de comunicação;
  • Boa relação interpessoal e capacidade de trabalho em equipe.

3. DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO:

A carga horária do estágio será de quatro horas diárias, totalizando vinte horas semanais, a serem cumpridas integralmente de forma presencial.

4. DO VALOR DA BOLSA E DO PERÍODO DE ESTÁGIO:

  • Ao(À) EDUCANDO(A) será concedida, mensalmente, uma bolsa, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
  • Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a frequência mensal do(a) EDUCANDO(A), deduzindo-se os dias faltantes não justificados, salvo na hipótese de compensação de horário;
  • O(A) EDUCANDO(A) receberá auxílio-transporte em pecúnia por dia efetivamente estagiado no valor correspondente a R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos);
  • O período do estágio será de 12 meses, contados a partir do início das atividades, podendo ser prorrogado por até dois anos, ou suspenso a qualquer momento, seja por decisão unilateral da UFMG ou do(a) EDUCANDO(A), seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito ou indenização ou reclamação de qualquer natureza.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. Para se inscrever, o(a) interessado(a) deverá enviar um e-mail para estagio@fump.ufmg.br, com o assunto: Estágio PFPC e o número do Edital que deseja se inscrever, anexando os seguintes documentos:

a) Currículo Vitae;

b) Justificativa pelo interesse na vaga. 

5.2. O(A) Candidato(a) receberá um protocolo informando seu número de inscrição.

5.3. Fica facultado ao(a) candidato(a) se declarar como negro(a) ou deficiente no momento da inscrição.

6. DA SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada nos dias 28 e 29 de outubro de 2025, em horário previamente agendado e informado por e-mail, em duas etapas:

  • 1ª Etapa (Nota de 0 a 100) – Análise de currículo;
  • 2ª Etapa (Nota de 0 a 100) – Entrevista presencial.

6.2. A nota final será dada pela média aritmética das notas das duas etapas.

6.3. Na hipótese de ocorrer empate de notas finais, como critério de desempate terá preferência, sucessivamente o(a) candidato (a) que:

a) Tiver melhor NOTA SEMESTRAL GLOBAL (NSG);

b) Tiver maior idade.

6.4. O resultado final será enviado por e-mail para todos(as) os(as) candidatos(as) e também estará disponível na homepage da FUMP www.fump.ufmg.br, no dia 31 de outubro de 2025, a partir das 16 h.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Casos omissos ou não previstos no presente Edital serão julgados pela comissão encarregada do presente processo seletivo.

7.2. A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Centro Pedagógico da UFMG, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito ou indenização ou reclamação de qualquer natureza.

7.3. Os(A)s candidatos(a)s podem interpor recurso em qualquer etapa do processo seletivo. O prazo para o recurso é de dois dias e deverá ser enviado ao endereço estágio@fump.ufmg.br e a resposta do recurso será publicada no dia 07 de novembro de 2025, a partir das 16 h, na homepage da FUMP www.fump.ufmg.br.

7.4. O(A) estudante bolsista não poderá acumular a atividade do PFPC com outras bolsas acadêmicas semelhantes.

Em caso de dúvidas referentes a este Edital, favor enviar um e-mail para estagio@fump.ufmg.br.

Belo Horizonte, 15 de outubro de 2025.

Fundação Universitária Mendes Pimentel