O Programa Permanente de Moradia Universitária (PPMU), instituído pelo Conselho Universitário da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em novembro de 1997, visa oferecer habitação e contribuir para a permanência dos(as) estudantes na Universidade, tanto em Belo Horizonte quanto em Montes Claros.

As Moradias Universitárias também têm o intuito de promover a integração cultural entre estudantes de diversas localidades e o intercâmbio entre professores(as), funcionários(as) e visitantes da UFMG com outras instituições, contribuindo para o cumprimento dos objetivos institucionais do ensino, da pesquisa e da extensão.

Acesso ao Programa

São critérios para acesso às vagas do PPMU:

  • Estar regularmente matriculado(a) em cursos presenciais de primeira graduação da UFMG
  • Ser posicionado(a) pela Fump em níveis I, II e III (priorizados(as) nessa ordem)
  • Ter uma residência de origem que não seja na sede do programa ao qual estão se candidatando (Belo Horizonte ou Montes Claros).

Para se candidatar às vagas é preciso preencher o formulário de inscrição no portal da Fump. No entanto, o acesso não é imediato e depende dos processos de seleção abertos pela Fump ao longo do ano, conforme a disponibilidade de vagas. A seleção se baseia nas informações fornecidas pelos(as) estudantes no preenchimento do formulário de inscrição. 

Algumas vagas das Moradias são destinadas exclusivamente à estadia temporária de membros da comunidade acadêmica em visita à UFMG, como professores(as), funcionários(as), estudantes e intercambistas vinculados(as) ao convênio firmado entre Fump e DRI/UFMG (Diretoria de Relações Internacionais). 

Taxa Condominial

Em 2024, os Conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) aprovaram a Portaria nº 3.644 e a Resolução nº 02/2024, que estabelecem os critérios para ocupação de vagas e os valores a serem cobrados nas Moradias Universitárias. 

A partir do início da vigência da Portaria nº 3.644, em 23 de abril de 2024, estão sendo praticados os seguintes preços:

Estudantes posicionados(as) nos níveis I, II e III da FumpGratuidade
Usuários(as) não posicionados(as) na Política de Permanência da UFMG, usuários(as) diaristas, e usuários(as) diaristas de convênios da Diretoria de Relações Internacionais (DRI).R$ 520,50 mensais

Acesse a seguir a Portaria nº 3.644 e a Resolução nº 02/2024 na íntegra.

Conselho Diretor de Moradia 

O Programa Permanente de Moradia Universitária é administrado por um Conselho Diretor composto pelos seguintes membros:

1. O(A) Vice-Reitor(a) da UFMG, na qualidade de Presidente do Conselho Diretor.

2. O(a) Presidente da Fump.

3. Um(a) representante da Coordenadoria de Assuntos Comunitários (CAC) da UFMG. É CAC ou PRAE?

4. Um(a) representante da Fump.

5. Um(a) representante dos estudantes, indicado(a) pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE).

6. Um(a) representante dos moradores.

7. Um(a) representante dos servidores técnicos-administrativos da UFMG.

8. Um(a) representante dos moradores do Núcleo de Ciências Agrárias (com direito a voz, mas sem direito a voto; convocado(a) em casos de pautas para o módulo de Montes Claros).