A Diretoria do Coltec, em parceria com a Fump, lança a Chamada 01/2026 para manifestação de interesse no Auxílio Inclusão Digital, voltado à aquisição de equipamentos tecnológicos de informação e comunicação.
A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão digital de estudantes do Coltec, por meio da concessão de auxílio financeiro para compra de computador desktop, notebook ou tablet. O benefício é destinado a discentes(as) classificados(as) nos níveis I, II e III pela Fump, com estudo socioeconômico vigente, regularmente matriculados(as) e frequentes.
Os(as) interessados(as) devem manifestar interesse entre os dias 15 e 27 de abril, por meio da “Área do Aluno” no portal da Fump. O resultado da seleção será divulgado no dia 29 de abril.
O auxílio será concedido em parcela única no valor de R$ 3.000,00, com depósito previsto para o dia 8 de maio, diretamente na conta corrente do(a) estudante contemplado(a).
Para a prestação de contas, será obrigatória a apresentação de nota fiscal referente à aquisição do equipamento ou de periféricos, emitida em nome do(a) estudante ou de um membro do núcleo familiar cadastrado no sistema SINAE da Fump.
Confira a Chamada completa:
TEC/FUMP 01/2026 – PRIMEIRO SEMESTRE 2026 – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
AUXÍLIO INCLUSÃO DIGITAL: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO TECNOLÓGICO DE INFORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO
INCLUSÃO DIGITAL DE ESTUDANTES DO COLÉGIO TÉCNICO DA UFMG
A Diretoria do Colégio Técnico – Coltec/UFMG, em parceria com a Fundação Universitária Mendes Pimentel – Fump, comunica aos(às) estudantes a abertura da manifestação de interesse no Auxílio Inclusão Digital: Aquisição de Equipamento Tecnológico de Informação e de Comunicação, vinculado ao Termo de Colaboração nº 970125/2024.
I – DA FINALIDADE
1. O presente processo, vinculado ao Programa Permanência para Estudantes no Colégio Técnico da UFMG, tem por finalidade conceder auxílio financeiro para aquisição de equipamento tecnológico de informação e de comunicação visando à inclusão digital dos(as) estudantes do Coltec, posicionados(as) nos níveis I, II e III pela Fump, com estudo socioeconômico em vigor, regularmente matriculados(as) e frequentes, para a realização de atividades escolares.
II – DO ORÇAMENTO
O recurso orçamentário para essa ação está vinculado ao orçamento destinado ao Colégio Técnico – Coltec/UFMG no orçamento da UFMG.
III – DO OBJETO
1 – Concessão de auxílio para aquisição de equipamento novo (Computador desktop, notebook ou tablet), apresentando as seguintes configurações mínimas:
1.1. Notebook
Mínimo: processador Intel Core i3 ou AMD Ryzen 3 (ou equivalente ou superior), memória RAM de 8 GB, armazenamento em SSD de 256 GB, tela de no mínimo 14 polegadas com resolução HD, sistema operacional Windows 11 ou Linux;
Recomendado: processador Intel Core i5 ou AMD Ryzen 5 (ou equivalente ou superior), memória RAM de 16 GB, armazenamento em SSD de 512 GB, tela com resolução Full HD.
1.2. Tablet
Mínimo: arquitetura ARM 64 bits, memória RAM de 4 GB, armazenamento interno de 64 GB (flash, UFS ou e MMC), tela de no mínimo 10 polegadas, sistema operacional Android (em versão suportada) ou iPadOS;
Recomendado: memória RAM de 6 GB ou superior, armazenamento interno de 128 GB ou superior, tela de no mínimo 10,9 polegadas ou resolução igual ou superior a Full HD.
1.3. Computador desktop (PC completo) Mínimo: processador Intel Core i3 ou AMD Ryzen 3 (ou equivalente ou superior), memória RAM de 8 GB,
armazenamento em SSD de 256 GB, acompanhado de teclado, mouse e monitor de no mínimo 21,5 polegadas com resolução Full HD, sistema operacional Windows 11 ou Linux;
Recomendado: processador Intel Core i5 ou AMD Ryzen 5 (ou equivalente ou superior), memória RAM de 16 GB, armazenamento em SSD de 512 GB.
2. O equipamento deverá ter garantia do fabricante, na emissão da Nota Fiscal, para no mínimo 12 meses contra defeitos de fabricação e para reposição de peças e de serviços de mão-de-obra.
2.1 Para esta Chamada não é permitida a compra de peças separadas para montar computadores; somente equipamentos conforme descrito acima nos itens 1.1, 1.2 e 1.3.
IV– DO VALOR DO AUXÍLIO
1. Será disponibilizado o valor único de R$3.000,00 (três mil reais).
1.1. Se o(a) estudante adquirir equipamento em valor inferior ao auxílio que lhe foi destinado poderá utilizar a diferença para aquisição de periféricos complementares como mouse e teclado, bem como capa, mochila ou outros itens que visem contribuir com a conservação do equipamento adquirido.
1.2. Se o(a) estudante optar por adquirir equipamento em valor inferior ao auxílio que lhe foi destinado, o reembolso da diferença à Fump deverá ser realizado no decorrer da prestação de contas.
1.3. Os itens devem compor a prestação de contas, através de nota fiscal. O reembolso da diferença, se não for alcançado o valor do auxílio com a aquisição dos itens citados no 1.1, deverá ser realizado no decorrer a prestação de contas.
1.4. Se o(a) estudante optar por adquirir equipamento em valor superior ao auxílio que lhe foi destinado, o pagamento da diferença será de sua responsabilidade.
V – DAS ORIENTAÇÕES PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
1. Este processo é destinado exclusivamente aos estudantes do Colégio Técnico inseridos na Política de Permanência Estudantil, que não manifestaram interesse neste auxílio em oportunidade anterior, regularmente matriculados e frequentes em curso integrado ou subsequente no Coltec, com ingresso no curso a partir de 2025, excluindo aqueles que: (1) estejam cursando disciplina em regime de dependência; (2) estejam cursando o 4º ano; (3) tenham como previsão de formatura o final do primeiro semestre de 2026; (4) já tenham sido contemplados(as) com suporte financeiro para aquisição de equipamento tecnológico de informação e comunicação em outros processos na UFMG.
2. Período manifestação: 15/04/2026 a 27/04/2026.
3. O(a) estudante deverá manifestar interesse por meio da “Área do Aluno”, disponível no site da Fump, no
endereço www.fump.ufmg.br.
VI – DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE:
a) Estudantes posicionados(as) na Fump nos níveis I, II e III, nesta ordem de prioridade, com estudo socioeconômico em vigor;
b) Ter se inscrito/ingressado por modalidade de reserva de vaga;
c) Menor renda bruta per capita;
d) Prioritariamente estudantes dos cursos integrados de Desenvolvimento de Sistemas, Automação
Industrial e Eletrônica que ingressaram em 2026.
VII – DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
1. Estudante que não tiver conta corrente nos Bancos do Brasil ou Santander, ou possuir pendência em sua conta corrente, que impeça o depósito do auxílio, deve regularizar a situação até o dia 30 de abril de 2026 para receber o auxílio.
2. O Auxílio será depositado diretamente na conta corrente do(a) estudante contemplado(a), em 08 de maio/2026.
3. É obrigatória a apresentação da nota fiscal em nome do(a) estudante ou de outro membro de seu núcleo familiar, conforme cadastro no SINAE/Fump.
3.1 A comprovação da aquisição do equipamento/periféricos deverá ser atestada por meio de nota fiscal, devendo ser enviada à Fump em cópia escaneada, em até 30 dias corridos após o recebimento do auxílio, através da “Área do Aluno”, no espaço reservado especificamente para o(a) estudante realizar essa ação. Alertamos que o documento contábil válido para a prestação de contas é a nota fiscal.
3.2 Caso não seja apresentada nota fiscal para prestar contas de que o(a) estudante utilizou o auxílio para o fim ao qual se destina (aquisição do equipamento/periféricos), ele(a) deverá reembolsar à Fump/UFMG o valor recebido e não comprovado. O não reembolso impossibilitará o acesso a outras ações vinculadas ao Programa de Permanência Estudantil no Colégio Técnico/UFMG, até a regularização da situação.
4. O Auxílio Inclusão Digital na modalidade de aquisição de equipamentos tecnológicos, de informação e de comunicação é limitado a um único acesso pelo(a) estudante durante toda a sua formação escolar no Coltec/UFMG.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Durante todo o período em que participar do Programa de Permanência Estudantil no Colégio Técnico da UFMG, tendo recebido o Auxílio Inclusão Digital (AIDE/Coltec) para aquisição de equipamento tecnológico, de informação e de comunicação, o(a) estudante deverá prestar informações requisitadas pelo Coltec/Fump referentes aos termos desta Chamada.
2. A qualquer tempo, o Coltec e a Fump poderão receber e apurar denúncias de irregularidades, tais como falsificação de informações, fraude em documentos, dentre outras. Poderão ser realizadas entrevistas, visita domiciliar ou solicitação de documentos complementares aos estudantes contemplados pelo auxílio vinculado a essa Chamada. Constatada irregularidade ou comprovada a má fé em informações prestadas e/ou omissão de informações, poderá ocorrer a suspensão da participação do(a) estudante, exigindo-se devolução integral de valores recebidos e a abertura de processo administrativo disciplinar, independentemente da época em que for constatada a sua ocorrência, observado o disposto em legislação pertinente.
3. A ação vinculada a esta Chamada está condicionada à disponibilidade orçamentária.
4. Casos omissos nesta Chamada serão analisados conjuntamente pelo Coltec e pela Fump.
IX – DO CRONOGRAMA
| Publicação da Chamada Coltec/Fump – 01/2026 | 15 de abril de 2026 |
| Manifestação de interesse pelos(as) estudantes | 15 a 27 de abril de 2026 |
| Divulgação dos selecionados(as) | 29/04/2026 |
| Realização do depósito do auxílio na conta do(a) estudante | 08/05/2026 |
| Período de aquisição do equipamento | 08/05/2026 a 07/06/2026 |
| Prazo para envio do comprovante de aquisição do equipamento | até 08/06/2026 |
Belo Horizonte, 13 de abril de 2026.
PROF. JOSÉ EDUARDO BORGES MOREIRA
Diretor do Colégio Técnico da UFMG
PROF. PAULO MÁRCIO CAMPOS DE OLIVEIRA
Presidente da Fundação Universitária Mendes Pimentel
Chamada em PDF: Chamada_Coltec_Fump_Auxilio_Inclusao_Digital_2026-1