PRAE e Fump tornam público o Processo de Seleção de Vagas do Programa Permanente de Moradia Universitária (PPMU) de Belo Horizonte e Montes Claros/MG, destinado a estudantes de graduação de cursos presenciais da UFMG, que manifestarem interesse em ocupar uma vaga no Programa, referente ao segundo semestre de 2025.
O período de inscrição para a seleção de vagas nas Moradia Universitária será até o dia 26/09/2025. A manifestação de interesse deve ser realizada no portal da Fump.
A Comissão de Gestão de Vagas do PPMU se reunirá no período de 06 a 10 de outubro de 2025, em Belo Horizonte, e de 06 a 08 de outubro de 2025, em Montes Claros, para realizarem as análises das solicitações dos(as) inscritos(as), a partir dos relatórios e pareceres sociais.
Serão ofertadas nesta seleção 42 vagas femininas e 34 vagas masculinas nas Moradias Universitárias de Belo Horizonte e 6 vagas femininas e 3 vagas masculinas na Moradia Universitária de Montes Claros.
O resultado preliminar será divulgado até o dia 14 de outubro de 2025.
Confira abaixo a Chamada completa.
Programa Permanente de Moradia Universitária
Chamada Prae/Fump nº 03/2025 – Processo de Seleção de Vagas do Segundo Semestre de 2025
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), em parceria com a Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump), torna público o Processo de Seleção de Vagas do Programa Permanente de Moradia Universitária de Belo Horizonte e Montes Claros-MG, destinado a estudantes de graduação de cursos presenciais da UFMG, que manifestarem interesse em ocupar uma vaga no Programa, referente ao segundo semestre de 2025.
I – PROGRAMA PERMANENTE DE MORADIA UNIVERSITÁRIA (PPMU)
O Programa Permanente de Moradia Universitária (PPMU) foi instituído pelo Conselho Universitário da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), por meio da Resolução n. 11/1997, de 6 de novembro de 1997, com o objetivo de oferecer habitação temporária, em Belo Horizonte e Montes Claros, a estudantes da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), conforme regimento interno, aprovado pelo Conselho Universitário em 5 de março de 1998.
As Moradias Universitárias são destinadas prioritariamente aos/às estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica sem distinção de orientação sexual, identidade de gênero, raça, etnia, condições físicas ou mentais, religião e nacionalidade, região ou território de origem, cuja residência de origem não seja na sede do PPMU, possibilitando condições para uma formação pessoal, social, profissional, bem como proporcionando a diversidade, o encontro de cultura e uma universidade democrática.
II – FINALIDADE
A presente Chamada tem como objetivo viabilizar o acesso a uma vaga no Programa Permanente de Moradias Universitárias, aos/as estudantes dos cursos de graduação presencial da UFMG, matriculados/as nos campi de Belo Horizonte e de Montes Claros, em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
III – DA INSCRIÇÃO
Para participação no presente processo seletivo o/a estudante deverá obrigatoriamente ter se submetido/a à análise socioeconômica realizada pela Fump e ter sido posicionado/a nos níveis I, II e III.
1. O período de inscrição para a seleção de vagas do Programa Permanente de Moradia Universitária (PPMU), referente ao segundo semestre de 2025 será até o dia 26/09/2025. A manifestação de interesse à vaga deverá ser feita através do portal da Fump.
IV- DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
1. Para participar da seleção o/a estudante deve realizar a inscrição e comparecer a uma entrevista, pré-agendada, com os/as assistentes sociais da Fump, que elaborarão o relatório social a ser apresentado à Comissão de Gestão de Vagas do PPMU nos dias das reuniões de seleção.
2. O/A estudante que não conseguir cumprir os prazos estipulados terá sua participação nesta chamada indeferida.
3. É vedada a participação do processo de seleção aos/as estudantes que estejam inadimplentes junto à PRAE e Fump referente à prestação de contas de recursos recebidos.
V- DA SELEÇÃO
A Seleção será realizada pela Comissão Permanente de Gestão de Vagas conforme Regimento Interno do PPMU, aprovado pelo Conselho Universitário em 05 de março de 1998.
Na análise e deliberação de ocupação das vagas disponibilizadas a Comissão de Gestão de Vagas observará os seguintes critérios definidos nas “Normas de Funcionamento das Moradias Universitárias”, pelo Conselho Diretor de Moradia Universitária:
1. As situações de agravos e vulnerabilidades serão consideradas e analisadas pela Comissão Permanente de Gestão de Vagas das Moradias Universitárias.
2. Serão contemplados/as com uma vaga no Programa apenas estudantes cuja residência de origem não seja na sede do PPMU para qual estejam se candidatando.
3. Serão prioridades estudantes posicionados/as socioeconomicamente nos níveis I, II e III, nesta ordem, matriculados/as no seu primeiro curso de graduação.
4. Serão prioridades os/as estudantes que ingressaram na UFMG a menos tempo.
5. Serão prioridades estudantes cuja residência de origem tenha maior distância da sede do PPMU para a qual esteja se candidatando.
A Comissão de Gestão de Vagas do PPMU se reunirá no período de 06 a 10 de outubro de 2025, em Belo Horizonte, e de 06 a 08 de outubro de 2025, em Montes Claros, para realizarem as análises das solicitações dos/as inscritos/as, a partir dos relatórios e pareceres sociais.
VI- DO NÚMERO DE VAGAS
Serão ofertadas nesta seleção 42 vagas femininas e 34 vagas masculinas nas Moradias Universitárias de Belo Horizonte e 6 vagas femininas e 3 vagas masculinas na Moradia Universitária de Montes Claros.
VII – DO RESULTADO PRELIMINAR
O resultado preliminar será divulgado na página da PRAE e no portal da Fump até o dia 14 de outubro de 2025.
VIII – DOS RECURSOS
Os/as candidatos/as têm o prazo de 03 dias úteis, após o lançamento do resultado preliminar para a interposição de recursos à Comissão de Gestão de Vagas no e-mail: moradia.bh@fump.ufmg.br
IX – RESULTADO FINAL
O resultado final será divulgado na página da PRAE e no portal da Fump até o dia 24 de outubro de 2025.
X – CRONOGRAMA
| Lançamento da Chamada para Seleção de Vagas | 20/08/2025 |
| Período de inscrição dos Candidatos | 22/07/25 a 26/09/25 |
| Período de reunião da Comissão Permanente de Gestão de Vagas | 06/10/25 a 10/10/25 – Belo Horizonte
06/10/25 a 08/10/25 – Montes Claros |
| Divulgação do Resultado preliminar | 14/10/2025 |
| Divulgação do Resultado | 24/10/2025 |
XI– DISPOSIÇÕES GERAIS
A qualquer tempo, a PRAE e a Fump poderão receber e apurar denúncias de irregularidades, tais como falsificação de informações, não ocupação de vagas conforme as normas, fraude em documentos, dentre outras. Poderão ser realizadas entrevistas, visita domiciliar ou solicitação de documentos complementares durante a permanência do/a estudante no PPMU. Constatada irregularidade ou comprovada a má fé em informações prestadas e/ou omissão de informações, poderá ocorrer a suspensão imediata da participação do/da estudante no Programa, exigindo-se ressarcimento integral de valores referente ao custo da vaga, do período em que foi contemplado/a, e a abertura de processo administrativo disciplinar, independentemente da época em que for constatada a sua ocorrência, observado o disposto em legislação pertinente.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2025.
Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE)
Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump)