A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), em parceria com a Fump, lança a Chamada PRAE/Fump nº 05/2025, que tem por finalidade selecionar estudantes para acessar auxílios financeiros.

Podem manifestar interesse na Chamada, estudantes de graduação presencial que ingressaram na UFMG no segundo semestre de 2025.

Os suportes financeiros previstos nesta Chamada são: Auxílio Manutenção, Auxílio Moradia, Auxílio a Estudantes com Filhos(as) e Auxílio Transporte.

Os(as) estudantes devem registrar sua manifestação de interesse na “Área do Aluno” de 23 a 30 de setembro. O resultado será publicado em 6 de outubro. Os(as) selecionados(as) serão chamados(as) para entrevista com o(a) assistente social de acompanhamento a partir de 08 de outubro. O agendamento se dará por e-mail, WhatsApp ou por telefone.

 

Confira abaixo a Chamada completa:

POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA e PERMANÊNCIA ESTUDANTIL DA UFMG

PROGRAMA UFMG MEU LUGAR:

CHAMADA PRAE/Fump n. 05/2025 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: AUXÍLIOS ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), em parceria com a Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump), torna pública a presente Chamada do Programa UFMG Meu Lugar, destinada à manifestação de interesse de estudantes de graduação com entrada na UFMG.

I – FINALIDADE

  1. O acesso de estudantes à Política de Assistência e Permanência Estudantil da UFMG ocorre em fluxo contínuo, podendo portanto, em qualquer momento do percurso acadêmico, ser solicitada a avaliação socioeconômica.

  1. A presente Chamada tem por finalidade selecionar estudantes para acessar auxílios financeiros, sendo estes discentes matriculados/as e frequentes em cursos de graduação presencial, que ingressaram na UFMG em 2025/2, com estudo socioeconômico ativo, a partir de sua manifestação de interesse nos suportes financeiros da Política de Assistência e de Permanência Estudantil da UFMG, prioritariamente cursando sua primeira graduação.

  1. Para pleitearem inscrição nesta Chamada os/as estudantes que não estão incluídos/as na Política de Assistência e Permanência Estudantil da UFMG devem, primeiramente, solicitar avaliação socioeconômica, concluindo o processo online até no máximo no dia 25 de setembro de 2025, preencher o questionário e enviar os documentos solicitados, inclusive documentação complementar, pela “Área do Aluno”, no portal da Fump.

  1. O/A estudante que não conseguir cumprir o prazo estipulado em I.3 poderá solicitar avaliação socioeconômica a qualquer momento de seu percurso acadêmico, e sua situação de vulnerabilidade será analisada oportunamente pelo/a assistente social de referência, sem garantia de acesso aos suportes financeiros.

II – DO OBJETO

Os auxílios financeiros previstos nesta Chamada referem-se às seguintes modalidades:

  • Auxílio Manutenção
  • Auxílio Moradia
  • Auxílio a Estudantes com Filhos(as)
  • Auxílio Transporte

 

III – DAS ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

  1. Período: 23 de setembro de 2025 a 30 de setembro de 2025.
  2. Local da inscrição: o/a estudante deverá registrar sua manifestação de interesse na “Área do Aluno” disponível no portal da Fump (www.fump.ufmg.br).
  3. Os/as estudantes selecionados/as serão chamados/as para entrevista com o/a assistente social de acompanhamento, a partir de 08 de outubro de 2025.
  4. O agendamento se dará por e-mail, whatsApp ou por telefone (o/a estudante receberá uma mensagem para confirmar sua disponibilidade). É importante que os/as estudantes fiquem atentos/as à sua caixa de e-mail para evitar perder a data da entrevista, inclusive verificando a caixa de spam, e, também atualizando o número do telefone, caso haja alteração.
  5. No dia do atendimento com o/a assistente social, o/a estudante deve estar regularmente matriculado/a na UFMG, com seu estudo socioeconômico e o nível de classificação validados.

 

IV – DOS CRITÉRIOS DE ACESSO

Serão aplicados os critérios abaixo, priorizando estudantes posicionados/as nos níveis I, com renda per capita de até um salário mínimo, e posicionados nos níveis II e III com renda per capita de até ½ salário mínimo, que se inscreveram em uma das modalidades de reserva de vagas para ingresso no SISU, seguindo esta ordem estabelecida:

a) menor renda bruta per capita;

b) ser beneficiário/a de Programas de Transferência de Renda do Governo Federal;

c) possuir maior quantidade de membros no grupo familiar;

d) ter criança, idoso ou pessoa com deficiência compondo o grupo familiar. Eem caso de existência de pessoa com deficiência, será necessária a comprovação por laudo médico ou equivalente.

 

V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A qualquer tempo, a PRAE e a Fump poderão receber e apurar denúncias de irregularidades, tais como falsificação de informações, fraude em documentos, dentre outras. Poderão ser realizadas entrevistas, visita domiciliar ou solicitação de documentos complementares durante a vigência desta Chamada. Constatada irregularidade ou comprovada a má-fé em informações prestadas e/ou omissão de informações, poderá ocorrer a suspensão da participação do/da estudante, exigindo-se devolução integral de valores recebidos e a abertura de processo administrativo disciplinar, independentemente da época em que for constatada a sua ocorrência, observado o disposto em legislação pertinente.

  2. O acesso ao auxílio está condicionado à disponibilidade orçamentária e à análise situacional realizada pelo/a assistente social.

  3. Casos omissos nesta Chamada serão analisados pela PRAE e pela Fump.

 

VI– DO RESULTADO

1. O resultado será divulgado na página da PRAE e no portal da Fump no dia 06 de outubro de 2025.

 

VII – DO CRONOGRAMA:

Cronograma Chamada PRAE/Fump n. 05/2025, segundo semestre de 2025.

 

ETAPAS

DATAS

Lançamento da Chamada PRAE/Fump n.05/25

22/09/2025

Início da Inscrição

23/09/2025

Término da Inscrição

30/09/2025

Análise das Inscrições

02/10/2025

Divulgação de estudantes contemplados/as

06/10/2025

Belo Horizonte, 22 de setembro de 2025

Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump)