A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), em parceria com a Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump), tornam público a Chamada Prae/Fump n° 01/2025, referente ao Processo de Seleção de Vagas do Programa Permanente de Moradia Universitária de Belo Horizonte e Montes Claros-MG do primeiro semestre de 2025.

Posteriormente, Fump e PRAE divulgarão a data do processo de seleção e o numero de vagas disponíveis.

Confira abaixo a chamada completa:

 

Programa Permanente de Moradia Universitária

Chamada Prae/Fump nº 01/2025 – Processo de Seleção de Vagas do Primeiro Semestre de 2025

 

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), em parceria com a Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump), torna público o Processo de Seleção de Vagas do Programa Permanente de Moradia Universitária de Belo Horizonte e Montes Claros-MG, destinado a estudantes de graduação de cursos presenciais da UFMG, que manifestarem interesse em ocupar uma vaga no programa referente ao primeiro semestre de 2025.

I – PROGRAMA PERMANENTE DE MORADIA UNIVERSITÁRIA (PPMU)

O Programa Permanente de Moradia Universitária (PPMU) foi instituído pelo Conselho Universitário da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), por meio da Resolução n. 11/1997, de 6 de novembro de 1997, com o objetivo de oferecer habitação temporária, em Belo Horizonte e Montes Claros, a estudantes da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), conforme regimento interno, aprovado pelo Conselho Universitário em 5 de março de 1998.

As Moradias Universitárias são destinadas prioritariamente aos/às estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica sem distinção de orientação sexual, identidade de gênero, raça, etnia, condições físicas ou mentais, religião e nacionalidade, região ou território de origem, cuja residência de origem não seja na sede do PPMU, possibilitando condições para uma formação pessoal, social, profissional, bem como proporcionando a diversidade, o encontro de cultura e a solidariedade universitária.

II– FINALIDADE

A presente Chamada tem como objetivo viabilizar o acesso a uma vaga no Programa Permanente de Moradias Universitárias, aos/as estudantes dos cursos de graduação presencial da UFMG, matriculados/as nos campi de Belo Horizonte e de Montes Claros, em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A prioridade será concedida aos/às estudantes posicionados/as nos níveis I, II e III, seguindo esta ordem estabelecida. Adicionalmente, busca-se atender aqueles/as que apresentam renda bruta per capita de até um salário-mínimo, com especial ênfase na priorização das menores rendas brutas per capita, em conformidade com os artigos 7A e 7B, da lei 12.711 (Lei de Cotas).

Adicionalmente, busca-se atender aqueles/as que apresentam renda bruta per capita de até um salário-mínimo, com especial ênfase na priorização das menores rendas brutas per capita.

III – PERÍODO DA SELEÇÃO

1 O período de inscrição para a primeira seleção de vagas do Programa Permanente de Moradia Universitária (PPMU), referente ao primeiro semestre de 2025 iniciou dia 17 de fevereiro de 2025.

1.1 Posteriormente (será informado o período em que ocorrerá o processo de seleção de vagas do PPMU e o número de vagas ofertadas, em Belo Horizonte e Montes Claros

IV- ORIENTAÇÕES GERAIS

1. Para participar da seleção o/a estudante deve realizar a inscrição e comparecer a uma entrevista, pré-agendada, com os/as assistentes sociais da Fump, que elaborarão o relatório social a ser apresentado à Comissão de Gestão de Vagas do PPMU nos dias das reuniões de seleção.

2. Estudantes que não estão incluídos/as na Política de Permanência e Assistência Estudantil da UFMG, e desejam participar da seleção como prioritário(a) na categoria de nível I, II e III, deverão, primeiramente, solicitar a avaliação socioeconômica, a partir do preenchimento do questionário e enviando os documentos solicitados, incluindo os documentos complementares, se for o caso, pela área do aluno.

3. As inscrições no PPMU estão permanentemente abertas, porém só são válidas para o semestre em que foram realizadas. Assim, caso o/a estudante não seja contemplado/a no semestre em que realizou sua inscrição, deverá se inscrever novamente no semestre seguinte para concorrer à vaga no programa. A manifestação de interesse à vaga deverá ser feita através do portal da Fump: https://fump.ufmg.br/inscricoes-para-acesso-as-vagas.

V – ANÁLISE E DELIBERAÇÃO DE OCUPAÇÃO DAS VAGAS

Na análise e deliberação de ocupação das vagas disponibilizadas, a Comissão de Gestão de Vagas observará os seguintes critérios definidos nas “Normas de Funcionamento das Moradias Universitárias”, pelo Conselho Diretor de Moradia Universitária:

1. Serão contemplados/as com uma vaga no Programa apenas estudantes cuja residência de origem não seja na sede do PPMU para qual estejam se candidatando.

2. Serão prioridades estudantes posicionados/as socioeconomicamente nos níveis I, II e III, nesta ordem, matriculados/as no seu primeiro curso de graduação.

3.Serão prioridade os/as estudantes que ingressaram na UFMG há menos tempo.

4.Serão prioridade estudantes cuja residência de origem tenha maior distância da sede do PPMU para a qual esteja se candidatando.

5.As situações de agravos e vulnerabilidades serão analisadas pela Comissão Permanente de Gestão de Vagas das Moradias Universitárias.

VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

A qualquer tempo, a PRAE e a Fump poderão receber e apurar denúncias de irregularidades, tais como falsificação de informações, não ocupação de vagas conforme as normas, fraude em documentos, dentre outras. Poderão ser realizadas entrevistas, visita domiciliar ou solicitação de documentos complementares durante a permanência do/a estudante no PPMU. Constatada irregularidade ou comprovada a má fé em informações prestadas e/ou omissão de informações, poderá ocorrer a suspensão imediata da participação do/da estudante no Programa, exigindo-se ressarcimento integral de valores referente ao custo da vaga, do período em que foi contemplado/a, e a abertura de processo administrativo disciplinar, independentemente da época em que for constatada a sua ocorrência, observado o disposto em legislação pertinente.

 

Belo Horizonte, 19 de Fevereiro de 2025.

Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE)

Fundação Universitária Mendes Pimentel (FUMP)