De 21 a 28 de outubro estará aberta a inscrição para o Programa de Auxílio Inclusão Digital para aquisição de material/equipamento de Tecnologia Assistiva (TA).
Esta Chamada é exclusiva para estudantes com deficiência, posicionados(as) nos níveis I, II e III, prioritariamente em primeira graduação presencial na UFMG, regularmente matriculados(as), frequentes no segundo semestre de 2024, e acompanhados(as) pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) da UFMG.
Será disponibilizado o valor máximo de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o(a) estudante, a ser creditado após a aprovação da aquisição do material/equipamento pelo NAI e/ou Fump.
A Chamada 08/2024 é uma parceria da Fump, Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI).
Confira abaixo a Chamada completa.
CHAMADA PRAE/Fump/NAI n. 08/2024 – SEGUNDO SEMESTRE
ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DIGITAL DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA DA UFMG: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPECÍFICO – EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA (TA)
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI), em parceria com a Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump), tornam pública a presente Chamada para inscrição no Programa UFMG Meu Lugar: Acessibilidade e Inclusão Estudantes com deficiência, visando a aquisição de material acadêmico específico (equipamentos de Tecnologia Assistiva/TA).
Os conceitos de Tecnologia Assistiva e de Acessibilidade, previstos na Lei 13.146/2015, orientarão a análise dos pedidos:
“Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I – Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
III – Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.”
I – DA FINALIDADE
- Esta Chamada tem por finalidade garantir auxílio financeiro para aquisição de material acadêmico específico (equipamentos de Tecnologia Assistiva/TA) visando à acessibilidade e inclusão de estudantes com deficiência, prioritariamente em primeira graduação presencial na UFMG, regularmente matriculados/as e frequentes no segundo semestre de 2024, acompanhados/as pelo NAI e inseridos/as na política de assistência estudantil da UFMG.
1.1. Esta chamada é exclusiva para Estudantes com deficiência, posicionados/as nos níveis I, II e III, nesta ordem de prioridade, com estudo socioeconômico em vigor, com renda bruta per capita de até um salário-mínimo, priorizando as menores rendas brutas per capita.
II – DO ORÇAMENTO
Esta Chamada mobiliza recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e da Universidade Federal de Minas Gerais.
III – DO OBJETO
- Aquisição de material acadêmico específico: equipamentos de Tecnologia Assistiva/TA para realização de atividades acadêmicas.
1.1 A escolha dos equipamentos de Tecnologia Assistiva (TA) pretendidos pelos/as estudantes com deficiência será obrigatoriamente discutida, analisada e validada em conjunto com o/a Técnico de Referência do NAI.
1.2 Será permitido ao/à estudante com deficiência solicitar mais de um equipamento de Tecnologia Assistiva (TA). Neste caso, se o valor estipulado no item IV deste Edital for ultrapassado, o/a estudante deverá responsabilizar-se pelo pagamento da diferença do valor.
1.3 Será permitido ao/à estudante com deficiência solicitar produtos/materiais acadêmicos, que não sejam de Tecnologia Assistiva (TA), a partir da validação do(a) Técnico de Referência do NAI e contanto que contribua para promover a funcionalidade relacionada às atividades acadêmicas e a permanência do(a) estudante com qualidade na universidade. Neste caso, se o valor estipulado no item IV deste Edital for ultrapassado, o/a estudante deverá responsabilizar-se pelo pagamento da diferença do valor.
1.4 Será creditado na conta corrente do/a Estudante o valor do/os orçamento/os autorizado/os pelo NAI e/ou Fump, conforme definido no item IV desta chamada.
IV – DO VALOR DO AUXÍLIO
Será disponibilizado o valor máximo de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o/a estudante, a ser creditado após a aprovação da aquisição pelo NAI e/ou Fump.
V – DAS ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO
- Período: 21 a 27 de outubro de 2024.
- Os/as estudantes que foram contemplados/as em Chamadas PRAE/Fump/NAI anteriores a esta podem submeter nova demanda, desde que a Tecnologia Assistiva ou produtos adquiridos sejam diferentes da aquisição anterior.
- O/A estudante com deficiência deverá registrar sua manifestação de interesse por meio da “Área do Aluno”, disponível na página da Fump, na opção específica para esta Chamada.
- Somente serão aceitas inscrições que venham acompanhadas da especificação do dispositivo/equipamento pretendido, do valor médio e da justificativa.
- As informações listadas no item 4 desta Chamada deverão ser inseridas no formulário no ato da inscrição e, também encaminhadas para o e-mail do NAI (nai@ufmg.br), para análise caso a caso, conforme valor previsto no item IV desta Chamada.
- Os equipamentos/dispositivos/produtos solicitados devem, necessariamente, ampliar a funcionalidade do/a estudante e remover as barreiras de acessibilidade enfrentadas por ele/ela na execução das atividades acadêmicas atinentes ao curso de graduação ao qual está matriculado/a.
- Pedidos que não atendam às especificações descritas nos itens 5 e 6 desta Chamada não serão analisados.
- O NAI comunicará ao/à estudante, por e-mail, com cópia para a Fump, o resultado de sua análise.
- O/A estudante deverá ficar atento ao seu e-mail e dar ciência do recebimento da resposta da análise encaminhada.
- Em caso de resposta negativa, o/a estudante poderá enviar o recurso no período previsto no cronograma desta Chamada.
VI – DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE
Serão aplicados os seguintes critérios, nesta ordem:
- ser estudante em primeira graduação;
- estar acessando o auxílio pela primeira vez;
- ter ingressado na graduação em modalidade com critérios de reserva de vaga;
- ser beneficiário de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
- ser o/a provedor/a do grupo familiar;
- possuir maior quantidade de membros no grupo familiar;
- ter criança, idoso ou pessoa com deficiência compondo o grupo familiar. No caso de existência de pessoa com deficiência, será necessária a comprovação por laudo médico ou equivalente;
- ser o mais idoso.
VII – CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO
- O equipamento/dispositivo/produto deverá ter garantia do fabricante, na emissão da Nota Fiscal, para no mínimo 12 meses contra defeitos de fabricação e para reposição de peças e de serviços de mão-de-obra.
VIII – DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
- Estudantes com deficiência que não tiverem conta corrente nos Bancos do Brasil ou Santander, ou possuírem pendência em sua conta corrente, que impeça o depósito do auxílio, devem regularizar a situação até o dia 31 de outubro de 2024, para poder receber o Auxílio Acessibilidade e Inclusão Digital previsto nesta Chamada.
- O auxílio será depositado diretamente na conta corrente do/a estudante com deficiência contemplado/a, até o dia 10 de novembro de 2024, condicionado à aprovação pelo NAI e/ou pela Fump.
- É obrigatória a apresentação da nota fiscal da compra em nome do/a estudante ou de outro membro de seu núcleo familiar, conforme cadastro no SINAE/Fump.
3.1 A comprovação da compra deverá ser enviada, em cópia escaneada, em até 30 dias corridos após o recebimento, através da “área do aluno”, no espaço reservado, especificamente, para o/a estudante realizar esta ação.
3.2 Caso não seja apresentada a nota fiscal para prestar contas de que o/a estudante utilizou o auxílio para o fim ao qual se destina, ele/a deverá reembolsar à UFMG/Fump o valor recebido. O não reembolso impossibilitará o acesso a outras Chamadas do Programa UFMG Meu Lugar, até a regularização da situação.
- Caso o/a estudante contemplado/a perca o vínculo institucional com a UFMG, por qualquer motivo, no período de 1 ano a contar da data da aquisição, deverá devolver o equipamento/dispositivo adquirido para doação a outro/a estudante.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Durante todo o período em que participar do Programa UFMG Meu Lugar/Acessibilidade e Inclusão Digital, o/a estudante deverá:
a) manter-se matriculado/a e frequente em componentes curriculares ou atividades do calendário letivo aprovado pelo CEPE/UFMG, referente aos cursos de graduação da UFMG;
b) prestar informações requisitadas pela PRAE, NAI ou Fump, referentes aos termos desta Chamada.
- A qualquer tempo, a PRAE, o NAI e a Fump poderão receber e apurar denúncias de irregularidades, como: falsificação de informações, fraude em documentos, dentre outras. Poderão ser realizadas entrevistas, visita domiciliar ou solicitação de documentos complementares durante a vigência desta Chamada. Constatada irregularidade ou comprovada a má fé em informações prestadas e/ou omissão de informações, poderá ocorrer a suspensão da participação do/da estudante, exigindo-se devolução integral de valores recebidos e a abertura de processo administrativo disciplinar, independentemente da época em que for constatada a sua ocorrência, observado o disposto em legislação pertinente;
- Esta chamada está condicionada à disponibilidade orçamentária.
- Casos omissos nesta Chamada serão analisados pela PRAE, pelo NAI e pela Fump.
X – DO RESULTADO
- O resultado preliminar será divulgado nas páginas da PRAE, do NAI e da Fump no dia 04 de novembro de 2024.
- Não serão divulgadas informações sobre renda ou qualquer outra condição socioeconômica dos/as estudantes que participarem desta Chamada.
- A relação classificatória preliminar ficará à disposição de todos/as os/as inscritos/as ou de seu procurador/representante legal para eventuais recursos ou impugnações.
- O/a estudante poderá impetrar recurso administrativo por meio de envio de mensagem eletrônica para css@fump.ufmg.br, nas datas previstas no cronograma desta chamada.
XI – DO CRONOGRAMA
ETAPAS | DATAS |
Lançamento da Chamada PRAE/NAI/FUMP n. 08/2024 | 18/10/2024 |
Início das Inscrições | 21/10/2024 |
Término das Inscrições | 27/10/2024 |
Análise das Inscrições | 28 a 31/10 /2024 |
Divulgação de Estudantes contemplados/as | 01/11/2024 |
Apresentação de recurso para revisão: mensagem para o email css@fump.ufmg.br, informando nome, número de matrícula e CPF | 01 a 03/11/2024 |
Análise dos recursos para revisão | 04 e 05/11/2024 |
Resultado da análise dos recursos para revisão | 06/11/2024 |
Recebimento do Auxílio (conta corrente no Banco do Brasil ou Santander) | A partir de 10/11/ 2024 (estudantes contemplados/as em 01/11/2024) |