PROGRAMA PERMANENTE DE MORADIA UNIVERSITÁRIA
PROCESSO SELETIVO PARA PROJETOS DE CONVIVÊNCIA
EDITAL 01/2024
O Programa Permanente de Moradia Universitária da UFMG (PPMU), por meio da Fump, torna público o processo seletivo de projetos de convivência a serem desenvolvidos no âmbito do PPMU, nos termos deste edital.
1. Objetivos
1.1 Estimular o desenvolvimento de atividades que propiciem a convivência entre os/as usuários/as do PPMU;
1.2 Valorizar as propostas e produções da comunidade acadêmica, com ênfase no corpo discente da Universidade.
2. Das condições de participação
2.1 Poderão apresentar propostas estudantes de graduação e pós-graduação presencial, regularmente matriculados na UFMG, assistidos/as pela Fump, assim como servidores técnico administrativos em educação e docentes, vinculados à UFMG;
2.1.1 Os/As estudantes residentes nas moradias somente poderão apresentar proposta caso não estejam irregulares, em relação ao vínculo com a Universidade, renovação do Termo de Ocupação do PPMU ou em decorrência de eventuais infrações em relação às normas do PPMU;
2.2 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.
3. Das diretrizes
3.1 Serão adotadas as seguintes definições de “convivência”:
3.1.1 Relação interpessoal;
3.1.2 Relação onde se tem privacidade, tranquilidade e aconchego;
3.1.3 Troca de saberes e vivências;
3.1.4 Exercício do respeito aos valores e interesses diferentes;
3.1.5 Relação profissional e ética em um ambiente respeitoso.
3.2 Serão consideradas proposições de atividades nas áreas de cultura, promoção da saúde, esporte e lazer, por meio de projetos voltados para:
3.2.1 Artes
3.2.2 Tecnologias
3.2.3 Esportes
3.2.4 Grupos de estudos e atividades
3.2.5 Jogos
3.2.6 Festividades
3.2.7 Saúde
3.2.8 Gastronomia e nutrição
3.2.9 Lazer
3.2.10 Sustentabilidade
4. Da carga horária
4.1 A carga horária mínima semanal a ser desenvolvida pelo/a bolsista deverá contabilizar 3 (três) horas;
4.2 Cabe ao/a bolsista definir a carga horária por dia/evento de acordo com as demandas das atividades propostas.
5. Da apresentação das propostas
5.1 As propostas e toda a documentação exigida (ítem 5.3) devem ser impressas e protocoladas, até o dia 19/03/2024, pessoalmente pelo/a proponente, na administração da moradia unidade Ouro Preto I, situada à Av. Fleming, 394, bairro Ouro Preto, no período das 9 às 16 horas; e em Montes Claros na Administração da Fump, na Rua da Agronomia, 270, bairro Universitário, das 9 às 16 horas; além de ser enviado por meio eletrônico para o e-mail: convivencia@fump.ufmg.br</span>;
5.1.1 Caso a proposta não contemple as exigências deste edital, o/a proponente não receberá protocolo de deferimento para participação.
5.2 As propostas devem estar de acordo com as diretrizes estabelecidas no item 3 e explicitar obrigatoriamente objetivo, metodologia, plano de trabalho (cronograma, número de eventos, horários sugeridos, equipe de trabalho e número de participantes), além de sistema de avaliação e acompanhamento propostos, conforme Formulário, anexo ao edital. Download do Arquivo FORMULÁRIO-EDITAL PROJETO DE CONVIVENCIA.pdf
5.2.1 Não serão aceitas propostas de projetos de convivência com atividades de caráter continuado (sequencial), ou propostas de atividades focadas em apenas um grupo específico de estudantes, e que por isso não contemplem a comunidade de estudantes das moradias.
5.3 Deverão constar junto a proposta os seguintes documentos:
5.3.1 Para todos os envolvidos: cópia de identidade, cópia de CPF, comprovante de vínculo com a UFMG, comprovante de endereço atual (exceto de moradores), currículo e comprovantes de capacitação técnica para execução do projeto;
5.3.2 Para os/as estudantes: comprovante de matrícula da UFMG; O/a estudante residente na moradia também deverá estar com a renovação do termo de ocupação atualizada/renovada
Parágrafo único: Os/As estudantes que tiverem suas propostas selecionadas deverão apresentar o comprovante de matrícula referente ao 1° semestre/2024 para assinatura do contrato da Bolsa de Monitoria.
5.4 Para as propostas que necessitem de financiamento complementar de custeio, deverão ser apresentados justificativa e orçamento preliminar para análise, passível de indeferimento.
6. Da concessão de bolsas e demais financiamentos
6.1 Serão financiados QUATRO projetos em Belo Horizonte, a serem desenvolvidos nas unidades Ouro Preto I, II e III, e DOIS projetos em Montes Claros.
6.2 Cada proponente poderá solicitar financiamento de custeio de até R$ 1000,00 (Um mil reais) por projeto, sendo de responsabilidade do monitor a aquisição dos materiais necessários, que deverão ser devidamente comprovados;
6.3 Cada projeto selecionado poderá ter a concessão de uma bolsa de R$ 400,00 mensais, que poderá se acumular a outros suportes e bolsas acadêmicas, sendo o bolsista estudante de graduação, assistido pela Fump, regularmente matriculado na UFMG, e envolvido no mesmo. Excepcionalmente, de acordo com a característica do projeto e a critério da comissão julgadora, poderá ser concedida uma segunda bolsa adicional, desde que haja recurso financeiro disponível.
6.4 A validade do termo de concessão da bolsa será para o período de 01/04/2024 a 20/12/2024.
7. Do julgamento das propostas e critérios de seleção
7.1 As propostas habilitadas serão analisadas e avaliadas pela comissão julgadora, que deverá ser constituída por três representantes da Fump e três estudantes moradores, sendo dois de Belo Horizonte e um de Montes Claros, respectivamente;
7.2 Nenhum proponente e/ou membros de proposta inscrita poderá compor a comissão julgadora;
7.3 Caberá à comissão julgadora emitir parecer quanto ao mérito de cada proposta, atribuindo pontuação, e classificando as aprovadas em ordem decrescente de prioridade, de acordo com os seguintes critérios:
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Critério
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Pontuação
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1- Relevância: importância e interesse do projeto para o público a que se destina
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0 a 20
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2- Qualidade e coerência da proposta
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0 a 10
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3- Promoção da convivência e do conhecimento: capacidade de o projeto promover interação entre os moradores e difundir conhecimento no campo da cultura, saúde, esporte e lazer
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0 a 10
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4- Estímulo à criação: capacidade de o projeto facilitar aos participantes o acesso às condições e aos meios de criação e de produção de atividades ligadas à cultura, promoção da saúde ou esporte e lazer
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0 a 20
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5- Desdobramento: capacidade de o projeto gerar outras ações a partir de seus resultados
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0 a 10
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6- Transversalidade: capacidade de o projeto abranger diferentes linguagens, setores, áreas ou segmentos culturais, esportivos e de lazer
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0 a 20
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7- Sistema de avaliação e acompanhamento proposto
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0 a 10
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7.4 Para critério de desempate, será favorecido o/a estudante residente na Moradia Universitária.
8. Das atribuições do Bolsista
8.1 Apresentar conhecimento técnico sobre o projeto que pretende executar nas moradias;
8.2 Coordenar todas as demandas do projeto;
8.3 Avaliar as atividades do projeto;
8.4 Apresentar propostas de adesão e sugestões para divulgação do projeto;
8.5 Apresentar relatório mensal detalhado das atividades desenvolvidas nas moradias à Gerência de Moradia;
8.6 Apresentar frequência dos participantes;
8.7 Caso o/a bolsista deixe de ministrar as atividades conforme estabelecido no cronograma, o pagamento da bolsa será proporcional.
9. Das atribuições da Fump
9.1 Nomear a comissão julgadora;
9.2 Receber as propostas e encaminhá-las à comissão julgadora;
9.3 Homologar o resultado deliberado pela comissão julgadora;
9.4 Efetuar a contratação e providenciar o pagamento mensal aos/as bolsistas selecionados/as;
9.5 Receber relatório mensal do desenvolvimento dos projetos selecionados, que deverá conter a lista de presença dos participantes, antes do pagamento da bolsa;
9.6 Avaliar, mensalmente, a viabilidade de continuidade dos projetos e do pagamento das bolsas aos/as bolsistas selecionados/as;
9.6.1 O critério para confirmar a continuidade dos projetos será o número de participantes de estudantes moradores/as e diaristas;
9.6.2 Caso a adesão seja considerada insuficiente o projeto será descontinuado e o pagamento das bolsas será suspenso.
10. Das atribuições da comissão julgadora
10.1 Conhecer o edital e os objetivos da seleção;
10.2 Receber, analisar e julgar as propostas apresentadas, de acordo com o previsto neste edital, classificando as aprovadas em ordem decrescente de prioridade;
10.3 Verificar e empreender diligências que julgar necessárias;
10.4 Registrar todas as suas deliberações, pareceres, opiniões e relatórios, com respectivas justificativas, em atas assinadas por seus membros e encaminhar as atas à Fump;
11. Do cronograma
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Descrição
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Data
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Divulgação do edital
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04/03/2024
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Período para submissão de propostas 04/03 até 19/03/2024
Divulgação do resultado 27/03/2024
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Data sugerida para o início das atividades
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01/04/2024
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Data sugerida para o término das atividades
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20/12/2024
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12. Dos recursos financeiros
Os recursos para o financiamento dos projetos selecionados serão provenientes do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) do orçamento da UFMG de 2024, nas áreas de cultura ou esportes e lazer, especificamente do Programa Permanente de Moradia Universitária.
13. Das disposições gerais
13.1 Os projetos aprovados pela comissão julgadora deverão ser desenvolvidos por equipes compostas por pessoas vinculadas à UFMG, sejam estudantes de graduação ou pós-graduação, regularmente matriculados, assistidos pela Fump; bem como servidores técnico administrativos em educação ou docentes;
13.2 Serão analisadas pela comissão julgadora apenas propostas apresentadas de acordo com as orientações e prazos estabelecidos neste edital;
13.3 Projetos que não necessitem de financiamento/bolsas poderão ser desenvolvidos, desde que aprovados pela comissão julgadora;
13.4 A submissão de propostas a este edital implica na aceitação de seus termos;
13.5 Os projetos serão avaliados mensalmente pela Gerência da Moradia e Representantes dos Moradores, e caso não estejam atendendo às expectativas do programa poderão ser substituídos por outra proposta seguindo a ordem de classificação estabelecida pela comissão julgadora;
13.6 Os casos não previstos neste edital serão resolvidos conjuntamente pela comissão julgadora e pela Fump.
Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump)
Edital para impressão: Download do Arquivo Edital_Projetos_de_convivencia_2024_versao_final_assinado (1).pdf