Inclusão digital de estudantes dos cursos de alternância da UFMG
A Pró Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), em parceria com a Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump), torna pública a presente Chamada para inscrição no Programa UFMG Meu Lugar: Auxílio Material Acadêmico para Inclusão Digital na modalidade de aquisição de equipamentos tecnológicos, de informação e de comunicação, por Estudantes Indígenas, Quilombolas e Campesinos dos cursos de alternância da UFMG, Licenciatura do Campo (Le Campo) e Formação Intercultural para Educadores Indígenas (FIEI).
Esta Chamada estará aberta de 24 de junho a 05 de julho de 2024. Poderão se inscrever, exclusivamente, estudantes regularmente matriculados(as) e frequentes em cursos de alternância da UFMG, que ingressaram na universidade a partir de 2023/2.
Confira abaixo a Chamada completa:
PROGRAMA UFMG MEU LUGAR: AUXÍLIO INCLUSÃO DIGITAL CHAMADA PRAE/Fump n.05 /2024 PRIMEIRO SEMESTRE
INCLUSÃO DIGITAL DE
ESTUDANTES DOS CURSOS DE ALTERNÂNCIA DA UFMG
AUXÍLIO INCLUSÃO DIGITAL: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO TECNOLÓGICO DE INFORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO
A Pró Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), em parceria com a Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump), torna pública a presente Chamada para inscrição no Programa UFMG Meu Lugar: Auxílio Material Acadêmico para Inclusão Digital na modalidade de aquisição de equipamentos tecnológico, de informação e de comunicação, por Estudantes Indígenas, Quilombolas e Campesinos dos cursos de alternância da UFMG, Licenciatura do Campo (Le Campo) e Formação Intercultural para Educadores Indígenas (FIEI).
I – DA FINALIDADE
1. A presente Chamada do Programa UFMG Meu Lugar: Auxílio Material Acadêmico para Inclusão Digital tem por finalidade conceder auxílio financeiro para aquisição de equipamento tecnológico de informação e de comunicação visando à inclusão digital por estudantes indígenas, quilombolas e campesinos dos cursos de alternância da UFMG, residentes em aldeias indígenas, assentamentos ou comunidades remanescentes de quilombos, de graduação presencial da UFMG, regularmente matriculados/as e frequentes, para a realização de atividades acadêmicas.
II – DO ORÇAMENTO
Esta Chamada mobiliza recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e da UFMG.
III – DO OBJETO
1. Aquisição de equipamento novo (notebook ou tablet), apresentando as seguintes configurações mínimas:
1.1. Notebook – Processador: Recomendado: Intel Core i3 ou AMD Ryzen 3 – Mínimo: Intel® Pentium® Gold 7505 ou AMD Athlon™ – Memória RAM: 8 GB (recomendado) ou 4 GB (mínimo) – Armazenamento: SSD de 240 GB (recomendado) ou SSD de 128 GB (mínimo) – Tela: Recomendado: Tela 15.6” Full HD (1920X1080) – Mínimo: 14 polegadas com resolução HD (1366×768) – Sistema operacional: Recomendado: Windows 10/11 – Mínimo: Linux
1.2 Tablet – Processador ARM de 4 núcleos com frequência de clock de pelo menos 1,5 GHz – Memória RAM: 4 GB (recomendado) ou 2 GB (mínimo) – Armazenamento: SSD de 128 GB (recomendado) ou SSD de 64 GB (mínimo) – Tela: 10 polegadas com resolução HD (1280×800) ou Full HD (1920×1200) – Sistema operacional: Android ou iOS
2.O equipamento deverá ter garantia do fabricante, na emissão da Nota Fiscal, para no mínimo 12 meses contra defeitos de fabricação e para reposição de peças e de serviços de mão-de-obra.
IV – DO VALOR DO AUXÍLIO
1. Será disponibilizado o valor único de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
1.1. Se o/a estudante optar por adquirir equipamento em valor inferior ao Auxílio que lhe foi destinado, o reembolso da diferença à Fump deverá ser realizado no decorrer da prestação de contas.
1.2. Se o/a estudante adquirir equipamento em valor inferior ao Auxílio que lhe foi destinado poderá utilizar a diferença para aquisição de periféricos complementares como mouse e teclado, bem como capa, mochila ou outros itens que vise contribuir com a conservação do equipamento adquirido.
1.1.2. Estes itens devem compor a prestação de contas, através de nota fiscal. O reembolso da diferença, se não for alcançado o valor do auxílio com a aquisição dos itens citados no 1.2 deverá ser realizado no decorrer da prestação de contas. Se ultrapassar o valor do auxílio destinado no item 1, a diferença será de responsabilidade do/a estudante.
1.3. Se o/a estudante optar por adquirir equipamento em valor superior ao Auxílio que lhe foi destinado, o pagamento da diferença será de sua responsabilidade.
V – DAS ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO
1. Esta Chamada está aberta, exclusivamente, a estudante regularmente matriculado/a e frequente em curso de alternância da UFMG, com ingresso no curso a partir de 2023/2 e que não tenha sido contemplado/a com empréstimo ou suporte financeiro para aquisição de equipamento tecnológico de informação e comunicação em outra chamada.
2. Estudantes que estiverem com empréstimo de computadores, notebooks ou desktops, devem devolver o equipamento para participar desta Chamada.
3. Período: 24 de junho a 05 de julho de 2024.
4. O/A estudante deverá registrar sua manifestação de interesse por meio da “Área do Aluno”, disponível na página da Fump, na opção específica para esta Chamada.
VI – DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE
Serão aplicados os seguintes critérios, nesta ordem:
a) menor renda bruta per capita;
b) ser beneficiário/a de Programas de Transferência de Renda do Governo Federal;
c) possuir maior quantidade de membros no grupo familiar;
d) ter criança, idoso ou pessoa com deficiência compondo o grupo familiar (em caso de existência de pessoa com deficiência, será necessária a comprovação por laudo médico ou equivalente).
VII – DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
1. Estudante que não tiver conta corrente nos Bancos do Brasil ou Santander, ou possuir pendência em sua conta corrente, que impeça o depósito do auxílio, deve regularizar a situação até o dia 15 de julho de 2024 para receber o auxílio.
2. O Auxílio será depositado diretamente na conta corrente do/a estudante contemplado/a, a partir do dia 29 de julho de 2024.
3. É obrigatória a apresentação da nota fiscal em nome do/a estudante ou de outro membro de seu núcleo familiar, conforme cadastro no SINAE/Fump.
3.1 A comprovação da compra deverá ser enviada, em cópia escaneada, em até 30 dias corridos após o recebimento do auxílio, através da “área do aluno”, no espaço reservado, especificamente, para o/a estudante realizar esta ação.
3.2 Caso não seja apresentada a nota fiscal para prestar contas de que o/a estudante utilizou o auxílio para o fim ao qual se destina, ele/a deverá reembolsar à UFMG/Fump o valor recebido. O não reembolso impossibilitará o acesso a outras Chamadas do Programa UFMG Meu Lugar, até a regularização da situação.
4. O Auxílio Inclusão Digital na modalidade de aquisição de equipamentos tecnológico, de informação e de comunicação é limitado a um único acesso pelo/a estudante durante toda a sua formação acadêmica na UFMG.
4.1 O/A estudante que for contemplado/a na chamada do Auxílio Inclusão Digital, modalidade de aquisição de equipamento, não poderá no decorrer do mesmo semestre acessar o Auxílio Material Acadêmico em outras modalidades.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Durante todo o período em que participar do Programa Viver UFMG/Inclusão Digital na modalidade de aquisição de equipamentos tecnológico, de informação e de comunicação, o/a estudante deverá:
a) manter-se matriculado/a e frequente em componentes curriculares ou atividades do calendário letivo aprovado pelo CEPE/UFMG, referente aos cursos de graduação da UFMG;
b) prestar informações requisitadas pela PRAE/Fump, referentes aos termos desta Chamada.
2. A qualquer tempo, a PRAE e Fump poderão receber e apurar denúncias de irregularidades, como: falsificação de informações, fraude em documentos, dentre outras. Poderão ser realizadas entrevistas, visita domiciliar ou solicitação de documentos complementares durante a vigência desta Chamada. Constatada irregularidade ou comprovada a má fé em informações prestadas e/ou omissão de informações, poderá ocorrer a suspensão da participação do/da estudante, exigindo-se devolução integral de valores recebidos e a abertura de processo administrativo disciplinar, independentemente da época em que for constatada a sua ocorrência, observado o disposto em legislação pertinente.
3. Esta chamada está condicionada à disponibilidade orçamentária.
4. Casos omissos nesta Chamada serão analisados pela PRAE.
IX – DO RESULTADO
1. O resultado preliminar será divulgado nas páginas da PRAE e da Fump no dia 10 de – julho de 2024.
2. Não serão divulgadas informações sobre renda ou qualquer outra condição socioeconômica dos/as estudantes que participarem desta Chamada.
3. A relação classificatória preliminar ficará à disposição dos/as inscritos/as ou de seu procurador/representante legal para eventuais recursos ou impugnações.
4. O/a estudante poderá impetrar recurso administrativo por meio de envio de mensagem eletrônica para css@fump.ufmg.br, nas datas previstas no cronograma desta Chamada.
XI – DO CRONOGRAMA
ETAPAS
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DATAS
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Lançamento da Chamada PRAE/ FUMP n. 05/2024
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21/06/2024
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Início das Inscrições
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24/06/2024
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Término das Inscrições
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05/07/2024
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Análise das Inscrições
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08/07/2024
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Divulgação de Estudantes contemplados/as
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10/07/2024
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Apresentação de recurso para revisão: mensagem para o email css@fump.ufmg.br, informando nome, número de matrícula e CPF
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Até o dia 14/07/2024
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Análise dos recursos para revisão
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15/07/2024
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Resultado da análise dos recursos para revisão
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16/07/2024
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Recebimento do Auxílio (conta corrente no Banco do Brasil ou Santander)
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A partir de 29/07/2024
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(estudantes contemplados/as em 10/07/2024)
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Belo Horizonte, 21 de junho de 2024.
Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE)
Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump)