UFMG define novos critérios para ocupação de vagas e cobrança de preços nas Moradias Universitárias

 

Os conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) aprovaram e publicaram a Portaria nº 3.644, assinada em 23 de abril de 2024, e a Resolução nº 02/2024, de 26 de março de 2024, que estabelece os critérios para ocupação de vagas e a fixação de preços cobrados nas Moradias Universitárias.

 

A Portaria nº 3.644 fixou como Custo Mensal de Referência da Vaga das Moradias Universitárias o valor de R$ 520,50 (quinhentos e vinte reais e cinquenta centavos), e estabeleceu os seguintes preços:

 

– gratuidade para os(as) usuários(as) regulares posicionados nos níveis I, II e III da Política de Permanência da UFMG;

 

– R$ 520,50 (quinhentos e vinte reais e cinquenta centavos) mensais, no caso dos(as) demais usuários(as) regulares não posicionados na Política de Permanência da UFMG, usuários diaristas, e usuários diaristas de convênios da Diretoria de Relações Internacionais (DRI).

 

Os valores começarão a ser praticados a partir do início de vigência da Portaria, em 23 de abril de 2024.

 

 

 

Confira os documentos em anexo abaixo:

 

Download do Arquivo Portaria 3644 DE 22.04.24 – Diretrizes para os preços nas Moradias – Assinada (1).pdf

 

Download do Arquivo 02 uni 2024 Resolução moradias digitalizada.pdf