Novo período de inscrição Coltec para aquisição de Equipamento Tecnológico

A Diretoria do Colégio Técnico (Coltec), em parceria com a Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump), comunica aos(às) estudantes a retificação do Comunicado aberto sobre o processo destinado a manifestação de interesse em participar da ação Auxílio Inclusão Digital: Aquisição de Equipamento Tecnológico de Informação e de Comunicação.

O comunicado visa informar que o período de inscrições informado anteriormente foi estendido. Com a prorrogação, os estudantes poderão manifestar interesse na chamada até o dia 19 de abril de 2024.

Confira o Comunicado na íntegra abaixo:  

 

COMUNICADO COLTEC/Fump 02/2024 – PRIMEIRO SEMESTRE 2024

AUXÍLIO INCLUSÃO DIGITAL: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO TECNOLÓGICO DE INFORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO

 INCLUSÃO DIGITAL DE ESTUDANTES DO COLÉGIO TÉCNICO DA UFMG

 

A Diretoria do Colégio Técnico (Coltec), em parceria com a Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump), comunica aos/às estudantes a abertura de um novo período de manifestação de interesse no Auxílio Inclusão Digital: Aquisição de Equipamento Tecnológico de Informação e de Comunicação, vinculada ao termo de colaboração nº 882753/2019.

 

I – DA FINALIDADE

1. O presente processo, vinculado ao Programa de Assistência Estudantil do Colégio Técnico/UFMG, tem por finalidade conceder auxílio financeiro para aquisição de equipamento tecnológico de informação e de comunicação visando à inclusão digital dos/as estudantes do Coltec da UFMG classificados/as pela FUMP, com estudo socioeconômico em vigor, regularmente matriculados/as e frequentes, para a realização de atividades escolares.

 

II – DO ORÇAMENTO

O recurso destinado a essa ação está vinculado ao orçamento destinado ao Colégio Técnico – COLTEC/UFMG no orçamento da UFMG.

 

III – DO OBJETO

1. Concessão de auxílio para aquisição de equipamento novo (Computador desktop ou notebook ou Tablet), apresentando as seguintes configurações mínimas:

1.1. Notebook – Processador: Recomendado – Intel Core i5 ou AMD Ryzen 3 – Mínimo – Intel® Pentium® Gold 7505 ou AMD Athlon™ – Memória RAM: 8 GB (recomendado) – Armazenamento: SSD de 256 GB (recomendado) ou SSD de 128 GB (mínimo) – Tela: Recomendado: Tela 15.6” Full HD (1920X1080) – Mínimo: 14 polegadas com resolução HD (1366×768) – Sistema operacional: Recomendado: Windows 10/11 – Mínimo: Linux

1.2 Tablet – Processador ARM de 4 núcleos com frequência de clock de pelo menos 1,5 GHz – Memória RAM: 4 GB (recomendado) ou 2 GB (mínimo) – Armazenamento: SSD de 128 GB (recomendado) ou SSD de 64 GB (mínimo) – Tela: 10 polegadas com resolução HD (1280×800) ou Full HD (1920×1200) – Sistema operacional: Android ou iOS

1.3 Computador desktop – Processador: Recomendado: Intel Core i5 ou AMD Ryzen 3 – Mínimo: Intel® Pentium® Gold 7505 ou AMD Athlon™ – Memória RAM: 8 GB (recomendado) ou 4 GB (mínimo) – Armazenamento: SSD de 256 GB (recomendado) ou SSD de 128 GB (mínimo) – Tela: Recomendado: Tela 15.6” Full HD (1920X1080) – Mínimo: 14 polegadas com resolução HD (1366×768) – Sistema operacional: Recomendado: Windows 10/11 – Mínimo: Linux

2. O equipamento deverá ter garantia do fabricante, na emissão da Nota Fiscal, para no mínimo 12 meses contra defeitos de fabricação e para reposição de peças e de serviços de mão-de-obra.

 

IV – DO VALOR DO AUXÍLIO

1. Será disponibilizado o valor único de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

1.1. Se o/a estudante optar por adquirir equipamento em valor inferior ao Auxílio que lhe foi destinado, o reembolso da diferença à Fump deverá ser realizado no decorrer da prestação de contas.

1.2. Se o/a estudante adquirir equipamento em valor inferior ao Auxílio que lhe foi destinado poderá utilizar a diferença para aquisição de periféricos complementares como mouse e teclado, bem como capa, mochila ou outros itens que vise contribuir com a conservação do equipamento adquirido.

1.2.1. Estes itens devem compor a prestação de contas, através de nota fiscal. O reembolso da diferença, se não for alcançado o valor do auxílio com a aquisição dos itens citados no 1.2 deverá ser realizado no decorrer da prestação de contas. Se ultrapassar o valor do auxílio destinado no item 1, a diferença será de responsabilidade do/a estudante.

1.3. Se o/a estudante optar por adquirir equipamento em valor superior ao Auxílio que lhe foi destinado, o pagamento da diferença será de sua responsabilidade.

 

V – DAS ORIENTAÇÕES PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

1. Este processo é destinado, exclusivamente, a estudante que não manifestaram interesse neste auxílio, na oportunidade anterior, regularmente matriculado/a e frequente, em curso integrado ou subsequente no Coltec com ingresso no curso a partir de 2019, excluindo aqueles que (1) estejam cursando disciplina em regime de dependência; (2) estejam cursando o 4º ano; (3) tenham como previsão de formatura o final do primeiro semestre de 2024; (4) já tenham sido contemplados/as com suporte financeiro para aquisição de equipamento tecnológico de informação e comunicação em outros processos na UFMG.

2. Período manifestação: de 05 até 19 de abril de 2024.

 3. O/A estudante deverá manifestar interesse por meio da “Área do Aluno”, disponível no site da Fump (www.fump.ufmg.br).

 

VI – DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

1. Estudante que não tiver conta corrente nos Bancos do Brasil ou Santander, ou possuir pendência em sua conta corrente, que impeça o depósito do auxílio, deve regularizar a situação até o dia 20 de abril de 2024 para receber o auxílio.

2. O Auxílio será depositado diretamente na conta corrente do/a estudante contemplado/a, a partir do dia 22 até 30 de abril de 2024.

 3. É obrigatória a apresentação da nota fiscal em nome do/a estudante ou de outro membro de seu núcleo familiar, conforme cadastro no SINAE/Fump.

3.1 A comprovação da compra deverá ser enviada, em cópia escaneada, em até 30 dias corridos após o recebimento do auxílio, através da “área do aluno”, no espaço reservado, especificamente, para o/a estudante realizar esta ação.

3.2 Caso não seja apresentada a nota fiscal para prestar contas de que o/a estudante utilizou o auxílio para o fim ao qual se destina, ele/a deverá reembolsar à UFMG/Fump o valor recebido. O não reembolso impossibilitará o acesso a outras ações vinculadas ao Programa de Assistência Estudantil do Colégio Técnico/UFMG, até a regularização da situação.

4. O Auxílio Inclusão Digital na modalidade de aquisição de equipamentos tecnológicos, de informação e de comunicação é limitado a um único acesso pelo/a estudante durante toda a sua formação escolar no COLTEC/UFMG.

 

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.Durante todo o período em que participar do Programa de Assistência Estudantil do Colégio Técnico – UFMG /Inclusão Digital na modalidade de aquisição de equipamentos tecnológico, de informação e de comunicação, o/a estudante deverá prestar informações requisitadas pelo COLTEC/Fump, referentes aos termos deste Comunicado.

2. A qualquer tempo, o COLTEC e a Fump poderão receber e apurar denúncias de irregularidades, como: falsificação de informações, fraude em documentos, dentre outras. Poderão ser realizadas entrevistas, visita domiciliar ou solicitação de documentos complementares aos estudantes contemplados pelo auxílio vinculado a este comunicado. Constatada irregularidade ou comprovada a má fé em informações prestadas e/ou omissão de informações, poderá ocorrer a suspensão da participação do/a estudante, exigindo-se devolução integral de valores recebidos e a abertura de processo administrativo disciplinar, independentemente da época em que for constatada a sua ocorrência, observado o disposto em legislação pertinente.

3. A ação vinculada a este comunicado está condicionada à disponibilidade orçamentária.

4. Casos omissos neste Comunicado serão analisados pelo COLTEC e Fump.

 

VIII – DO CRONOGRAMA








Publicação do Comunicado aos/às estudantes

4 de abril de 2024

Manifestação de interesse pelos/as estudantes

5 até 19 de abril de 2024

Realização do depósito do auxílio na conta do estudante

22 até 30 de abril de 2024

Período de aquisição do equipamento

a partir do recebimento do auxílio até 10 de maio de 2024

Envio comprovante aquisição do equipamento

30 de abril de 2024 até 30 de maio de 2024

 

Belo Horizonte, 04 de abril de 2024.

Diretoria do Colégio Técnico (COLTEC/UFMG)

Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump)